TJRN - 0804721-30.2021.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:32
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo n°: 0804721-30.2021.8.20.5001 Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A em desfavor de FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA.
Por meio do documento de Id.151826300, a parte exequente informou nos autos a realização de acordo extrajudicial entre as partes e requereu a sua homologação e a consequente extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
Observe a secretaria, a renúncia ao prazo recursal.
Custas pagas.
Honorários advocatícios como pactuado.
Após certificado o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura do registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 04:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0804721-30.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA DESPACHO Vistos etc.
Considerando a notícia do óbito do executado (Id. 140760472), determino a suspensão do feito e a intimação da parte exequente, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 06 (seis) meses - período no qual ficará suspenso o feito, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC.
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para análise do pleito de 128472687.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 10:08
Juntada de diligência
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21/01/2025 16:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 10:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 09:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 05:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº: 0804721-30.2021.8.20.5001 Autor: Banco do Brasil S/A Réu: FRANCISCO JUVENCIO DA CAMARA DESPACHO Vistos etc.
Considerando que consta mandado pendente de cumprimento com prazo excedido nos autos e que já foi expedido ofício à CCM sem o devido cumprimento, comunique-se à Direção do Foro respectivo para instauração de procedimento disciplinar contra o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência, informando-se, igualmente, o fato à Corregedoria de Justiça para ciência.
Reitere-se o mandado, caso necessário, considerando se tratar de ato privativo de oficial de justiça, indicando a urgência, diante do prazo decorrido sem o devido cumprimento.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 06:24
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:15
Juntada de guia
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23/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:53
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:09
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:44
Outras Decisões
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28/02/2024 06:01
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:48
Outras Decisões
-
15/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:19
Conclusos para decisão
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09/06/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 22:42
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:26
Conclusos para decisão
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18/04/2023 03:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 03:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:08
Outras Decisões
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16/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2022 17:05
Conclusos para decisão
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17/07/2022 03:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 03:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 19:56
Conclusos para decisão
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02/02/2022 09:58
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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09/12/2021 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 19:56
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 20:45
Outras Decisões
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01/07/2021 17:59
Conclusos para despacho
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04/05/2021 05:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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