TJRN - 0800114-51.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 07:55
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:34
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº 0800114-51.2021.8.20.5137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE(S): FRANCISCO FERREIRA DE ARRUDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE JANDUIS . .
ATO ORDINATÓRIO . .
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, em razão do decurso do prazo sem comprovação de pagamento do RPV pelo ente devedor, INTIME-SE a parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. . .
Campo Grande/RN, 7 de maio de 2025. . . (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito -
07/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800114-51.2021.8.20.5137 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: FRANCISCO FERREIRA DE ARRUDA Polo Passivo: MUNICIPIO DE JANDUIS CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu oficio, que na data de 13/02/2025, decorreu o prazo, sem que a parte executada tenha comprovado o pagamento voluntario da quantia devida.
Dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 20 de fevereiro de 2025.
TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 13/02/2025 23:59.
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20/11/2024 02:59
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:02
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 06:47
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 16:29
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0800114-51.2021.8.20.5137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DE ARRUDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE JANDUIS DECISÃO Trata-se de execução de título judicial promovida por FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE JANDUIS/RN, em que o exequente apresentou memória de cálculos em ID 86850244 Intimado para manifestação, o executado apresentou concordância quanto ao cálculos (ID 95245887).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em sede de execuções de débitos da Fazenda Pública, por versarem sobre direitos indisponíveis, cumpre ao magistrado, independentemente de a propositura de impugnação dos cálculos decidir pela regularidade ou necessidade de correção dos aludidos cálculos.
Sendo assim, consoante o caso concreto e para uma maior precisão, verifica-se que os valores, correção monetária, juros, termos iniciais e finais constantes nos cálculos discriminados pelo exequente estão corretos, razão pela qual deve ser HOMOLOGADO.
Ressalte-se que o Município de Janduís/RN, a partir de 01º/12/2017, considerou o valor do maior benefício do RGPS como pequeno valor, nos termos da Lei Municipal nº 494/2017.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, sendo R$ 1.243,51 (mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) atinentes ao crédito do exequente.
Ademais, também HOMOLOGO o valor de R$ 149,22 (centos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) em favor do respectivo causídico a título de honorários sucumbenciais em12%, tudo disposto no artigo 535, §3º do Código de Processo Civil Pátrio, tudo sem prejuízo da correção do valor devido por ocasião do seu efetivo pagamento.
Ainda, pela Súmula 517 do STJ diante do não pagamento voluntário da condenação pelo executado, fixo honorários em sede de execução no patamar de 5% (cinco por cento), nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Assim, após o trânsito em julgado deste decisium expeça-se ofício de RPV à Procuradoria do ente público devedor, nos termos da Portaria n. 638/2017-TJ, requisitando-lhe o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do crédito do advogado a título de honorários sucumbenciais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:24
Outras Decisões
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28/02/2023 11:31
Conclusos para decisão
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28/02/2023 11:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 15/02/2023.
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14/02/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 04:31
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 02:31
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:01
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2022 11:27
Recebidos os autos
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10/08/2022 11:27
Juntada de intimação de pauta
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07/04/2022 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/11/2021 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 13:56
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2021 01:09
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 05/10/2021 23:59.
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13/09/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 16:14
Julgado procedente o pedido
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16/08/2021 16:40
Conclusos para decisão
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21/06/2021 18:17
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2021 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2021 20:46
Conclusos para decisão
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06/05/2021 20:36
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 26/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:00
Conclusos para decisão
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08/02/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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