TJRN - 0800063-88.2022.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:32
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 7
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27/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 20:50
Outras Decisões
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24/03/2025 00:03
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 7
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11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800063-88.2022.8.20.5142 AUTOR: RISALVA GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MATERIAIS envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas nos autos, na qual se busca apuração sobre a suposta falha no serviço na administração da conta PASEP.
Verifico que foi determina a suspensão das ações dessa matéria, para análise da competência do ônus da prova, consoante Acórdão do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), vejamos: “Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora.”.
Em verdade, o CPC prevê que é causa de suspensão do processo: “Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual: (...) II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional;”.
Ante o exposto, com arrimo nos argumentos esposados, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/15, até o julgamento do incidente.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:46
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 7
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06/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 03:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800063-88.2022.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RISALVA GONCALVES DOS SANTOS Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em razão da petição (ID. 140143388), intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800063-88.2022.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RISALVA GONCALVES DOS SANTOS Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.150, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 07:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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16/01/2025 01:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
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11/11/2022 08:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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11/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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07/11/2022 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1150
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02/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 09:44
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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13/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 02:13
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2022 10:49
Conclusos para decisão
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06/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 06:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:08
Audiência conciliação cancelada para 13/06/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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18/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 08:57
Conclusos para decisão
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03/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:19
Audiência conciliação designada para 13/06/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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13/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 16:12
Conclusos para despacho
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02/02/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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