TJRN - 0823766-49.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ARMANDO COSTA NETO em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0823766-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTES: JACOB DE MOURA LISBOA, DORIS DE MOURA LISBOA E JOSUE DE MOURA LISBOA FALECIDO: JOAB DE MOURA LISBOA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 157194548 - Págs. 1/12 - Págs.
Total - 95/106 e documento, Id 157194549 - Págs. 1/2 - Pág.
Total 107/108.
Primeiro, inclua-se no polo ativo da presente demanda, DORIS DE MOURA LISBOA (CPF: *58.***.*44-20), conforme outrora determinado no segundo parágrafo do despacho, Id 150757382 - Pág. 1 - Pág.
Total - 90.
Feito isso, intimem-se os requerentes, por advogado, para em 10(dez) dias, manifestarem-se sobre os documentos, Ids 138095349 - Pág. 1 - Pág.
Total - 56, 139519119 - Págs. 1/7 - Págs.
Total - 58/64, 139519120 - Págs. 1/7 - Págs.
Total - 65/71, 139519121 - Págs. 1/4 - Págs.
Total - 72/75, 139519122 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 76/77, 139519123 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 78/79, 139519124 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 80/82 e 139519125 - Pág. 1- Pág.
Total - 83, pugnando pelo que for de direito.
Após, findo o prazo acima estabelecido, atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Alvará Judicial - Sucessões, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 31 de julho de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:32
Decorrido prazo de JACOB DE MOURA LISBOA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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19/07/2025 11:36
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 02:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ARMANDO COSTA NETO em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0823766-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTES: JACOB DE MOURA LISBOA, DORIS DE MOURA LISBOA E JOSUE DE MOURA LISBOA INTERESSADO: JOAB DE MOURA LISBOA DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 146249013 - Pág. 1 - Pág.
Total - 88.
Primeiro, o setor abalizado da Secretaria Unificada inclua nestes autos como requerentes, DORIS DE MOURA LISBOA (CPF: *58.***.*44-20) e JOSUE DE MOURA LISBOA, consoante procurações, Ids 102426409 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 25/27 e 102426410 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 28/30.
Feito isso, intimem-se novamente os requerentes, por advogado, para em 10 (dez) dias, acostarem a cópia digitalizada legível da certidão de óbito de Maria das Graças de Moura Lisboa, haja vista que o documento inserto no Id 146249012 - Pág. 1 - Pág.
Total - 89, ou apresente todos os dados necessários à sua expedição junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais, por ser documento essencial ao regular prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção.
Após, findo(s) o(s) prazo(s) aqui estabelecido(s) e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:20
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 04:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 04:18
Juntada de diligência
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30/01/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 06:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0823766-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JACOB DE MOURA LISBOA FALECIDO: JOAB DE MOURA LISBOA DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 139519125 - Pág. 1 - Pág.
Total - 83.
Intime-se o requerente, por Oficial de Justiça (mandado), para cumprir em 15(quinze) dias os termos do segundo parágrafo do despacho, Id 127160457 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 47/48, a saber: juntar novamente a cópia digitalizada da certidão de óbito legível de Jeremias Dantas Lisboa, pai do falecido, não revestindo-se de tal formalidade o documento, Id 102426407 - Pág. 1 - Pág.
Total - 22, assim como a trazer aos autos a cópia digitalizada da certidão de óbito de Maria das Graças de Moura Lisboa (ascendente - mãe), acaso for, sob pena de extinção do processo, observando o endereço indicado na peça inaugural.
Após, findo o prazo acima descrito e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Alvará Judicial - Sucessões, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 7 de janeiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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10/09/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:29
Decorrido prazo de ARMANDO COSTA NETO em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:02
Juntada de Ofício
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18/06/2024 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 15:05
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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01/06/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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27/06/2023 16:48
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 07:57
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2023 16:45
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 21:58
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 07:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:45
Outras Decisões
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07/05/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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