TJRN - 0833636-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 07:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:12
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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10/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
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10/01/2025 08:12
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0833636-21.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL SENTENÇA I Do breve relatório O autor epigrafado, qualificado, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou ação contra o réu suso apontado, também qualificado.
Solicitou desistência da ação.
Vieram para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
II Da declaração de regularidade processual do feito DECLARO o feito processualmente regular.
Processo em ordem.
Passo ao mérito.
III Do mérito: do direito de desistir Até a apresentação da contestação, o autor tem disponibilidade sobre a causa porque a lei assegura inclusive desistir dela.
Depois de então, o réu tem de concordar com o pedido para que a ação seja extinta. É o que diz o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Aplicando o que diz a lei ao caso, pode, então, o autor desistir desta ação.
Por causa disso, passo ao dispositivo para formalizar como decido.
IV Do dispositivo EXTINGO o presente feito sem julgar seu mérito com fulcro na base legal acima e DEIXO de condenar a pagar verba honorária sucumbencial diante da falta de previsão legal.
OFICIE-SE para devolução de mandado (caso tenha sido expedido e esteja com Oficial para cumprimento) ou retirada de sistema conveniado, se necessário (Renajud, Serasajud e equivalentes).
CERTIFIQUE-SE trânsito em julgado sem necessidade de esperar pelo prazo recursal e, depois, ARQUIVEM-SE, de imediato, em definitivo.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:53
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 08:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 09/10/2024 13:40 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/10/2024 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 13:40, 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/10/2024 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 09:46
Recebidos os autos.
-
09/10/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 14ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL redesignada para 09/10/2024 13:40 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/07/2024 07:42
Recebidos os autos.
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23/07/2024 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 14ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
23/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/05/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:29
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/07/2024 15:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/05/2024 07:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/05/2024 05:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
02/05/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
06/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição incidental
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25/08/2023 22:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:24
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:24
Juntada de Certidão
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09/08/2023 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 07:32
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 22:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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