TJRN - 0821427-05.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:05
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO PIMENTA GAMA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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02/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:57
Decorrido prazo de Débora Alves Delfino em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MAGNA SALUSTINO NUNES GUIMARAES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MAGNA SALUSTINO NUNES GUIMARAES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Débora Alves Delfino em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0821427-05.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA KALINA LOPES DE QUEIROZ REU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, CENTRO ODONTOLOGICO MTPG LTDA, CESAR ROBERTO PIMENTA GAMA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que se pronuncie acerca do AR negativo de ID 142562906, no prazo de 10 (dez) dias, informando endereço válido para citação ou requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por ausência de pressuposto processual.
Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 12:29
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA KALINA LOPES DE QUEIROZ.
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22/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0821427-05.2024.8.20.5124 Parte autora: PRISCILA KALINA LOPES DE QUEIROZ Parte requerida: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA e outros (2) D E S P A C H O Vistos etc.
Registro que, em pesquisa aos sistemas judiciários, não localizei anterior ação envolvendo as partes, ressalvada ação em segredo de justiça. 1 - Da gratuidade judicial: Antes de apreciar o pleito de concessão dos benefícios justiça gratuita, oportunizo à parte autora trazer maiores elementos com o intuito de efetivamente demonstrar que possui direito à gratuidade judicial ou, se preferir, recolher as custas judiciais.
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Registro que a parte autora se qualifica como pedagoga, deixando de comprovar que suporta elevadas despesas, o que impediria/dificultaria o custeio do processo, cujas custas iniciais são no importe de R$ 228,24, sendo possível o seu parcelamento (art. 98, § 6º, do CPC), conforme disciplinado pela Resolução nº 17/2022-TJRN, a qual prevê a possibilidade de parcelamento em até 08 (oito) prestações mensais, sucessivas e iguais, respeitado o valor mínimo de R$50,00 para cada prestação.
Intime-se o autor, por seu advogado, para manifestação em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade pretendida. 2 - Havendo cumprimento tempestivo ou não, venham os autos conclusos para despacho inicial.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
09/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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