TJRN - 0805608-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:01
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:01
Juntada de despacho
-
07/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:56
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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07/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805608-43.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): C L COMERCIO ALIMENTICIO LTDA Réu: SCP PARTAGE NORTE SHOPPING NATAL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 3 de dezembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 14:05
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
25/11/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 16:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 13:50
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2024 22:10
Apensado ao processo 0806670-21.2023.8.20.5001
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27/05/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 08:37
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:37
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0805608-43.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: Carla Cristina Dutra Barbosa Réu: SCP PARTAGE NORTE SHOPPING NATAL DESPACHO Quanto ao pedido de AIJ formulado pela parte demandante, deve-se esclarecer que, a audiência de instrução tem por finalidade exclusivamente a ouvida de testemunhas que tenham conhecimento de fatos controversos relevantes e para tomada do depoimento da parte adversa quanto aos aspectos em que há discussão.
Não se admite audiência de instrução para tomada do próprio depoimento pessoal, uma vez que esta narrativa já deve constar da petição inicial e esclarecimentos adicionais podem ser feitos por escrito.
Como se sabe, é dever constitucional do Juiz zelar pela celeridade do processo e indeferir a prática de atos processuais desnecessários.
A audiência de instrução somente deve acontecer nos casos previstos em lei, a qual requer que seja ela imprescindível ao convencimento do Julgador.
Fora disso, a regra é de julgamento antecipado e mais rápido da lide.
Cabe à parte que deseja produzir provas em audiência de instrução indicar: a) que provas pretende produzir e que testemunhas pretende ouvir; b) sobre quais fatos relevantes e controvertidos tais testemunhas teriam conhecimento que não se encontram já demonstrados no processo.
Ante o exposto, intime-se o demandado, para em cinco dias, prestar detalhadamente as informações requisitadas nos itens “a” e “b” do parágrafo anterior, sob risco de indeferimento de seu pedido.
Caso a parte não responda a este despacho, encaminhe-se o processo para julgamento antecipado. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito -
25/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 01:20
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:33
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:02
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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28/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0805608-43.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Carla Cristina Dutra Barbosa REU: SCP PARTAGE NORTE SHOPPING NATAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO Carla Cristina Dutra Barbosa e SCP PARTAGE NORTE SHOPPING NATAL, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), conforme ordenamento retro.
Natal/RN, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
17/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2023 05:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 05:51
Decorrido prazo de CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:56
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0805608-43.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA CRISTINA DUTRA BARBOSA REU: SCP PARTAGE NORTE SHOPPING NATAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo Carla Cristina Dutra Barbosa, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 10 de julho de 2023.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
10/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 09:42
Audiência conciliação realizada para 15/06/2023 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/06/2023 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 14:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:12
Decorrido prazo de SCP PARTAGE NORTE SHOPPING NATAL em 05/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 04:54
Decorrido prazo de CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2023 11:37
Audiência conciliação designada para 15/06/2023 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/03/2023 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
10/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 01:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/03/2023 16:44
Juntada de custas
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08/03/2023 15:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Carla Cristina Dutra Barbosa.
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08/03/2023 14:00
Juntada de custas
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08/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:41
Decorrido prazo de Carla Cristina Dutra Barbosa em 03/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:52
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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28/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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