TJRN - 0879897-10.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 10:36
Juntada de guia
-
11/04/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 05:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0879897-10.2024.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Réu: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Trata-se de Carta Precatória, cuja parte autora não é beneficiária da justiça gratuita.
Tendo em vista que não consta o pagamento das custas processuais, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou comprovar nos autos que já o realizou, sob pena de devolução ao Juízo deprecante.
Havendo o devido pagamento, cumpra-se, conforme deprecado (ID 137152421).
Não havendo resposta, devolva-se com os meus cumprimentos.
P.I.C.
Natal/RN, 11 de fevereiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
16/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:39
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2025 06:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Processo: 0879897-10.2024.8.20.5001 Autor: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Réu: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após, à conclusão.
P.I.C.
Natal/RN, 13 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
15/01/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:57
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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