TJRN - 0886601-39.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:30
Decorrido prazo de MARCLIENE FARIAS DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCLIENE FARIAS DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0886601-39.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AUTA MARIA FERNANDES DA SILVA FALECIDO: JOSEVALDO DA SILVA DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por AUTA MARIA FERNANDES DA SILVA, visando à transferência da motocicleta Honda CG/160 FAN de PLACAS QGR9301/RN, RENAVAM *11.***.*78-40, CHASSI 9C2KC2200JR008668, conforme documento identificado sob o Id 139253808, de titularidade de : JOSEVALDO DA SILVA, falecido em 10 de junho de 2018 (certidão de óbito - 139253804).
Proceda-se à retificação do polo passivo, para que conste o nome e CPF do falecido A análise do pedido de gratuidade da justiça será realizada posteriormente, após a definição do montante objeto do presente alvará.
Pelo prosseguimento, intime-se a requerente, por advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a inicial, cumprindo as seguintes diligências, sob pena de indeferimento da exordial: a) anexar certidão negativa ou positiva de testamento em nome do falecido, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), em cumprimento ao Provimento nº 56/2016 do CNJ e ao art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN.
A certidão pode ser obtida no endereço eletrônico www.censec.org.br; b) coligir a(s) cópia(s) digitalizada(s) do CRLV e/ou extrato emitido do site do DETRAN/RN, do bem descrito no Id 139253809, comprovando dessa maneira a respectiva propriedade em favor do falecido.
Juntar extrato de avaliação pela Tabela FIPE da motocicleta documento indispensável ao regular prosseguimento da demanda. c) juntar declaração atestatória, sob as penas da lei, declarando a inexistência de outros herdeiros além dos indicados na exordial e de bens a inventariar, com firma reconhecida, conforme disposto no art. 2º da Lei 6.858/80. d) apresentar, caso for a a renúncia da cota parte de JEFFERSON BEZERRA DO NASCIMENTO, com firma reconhecida em consonância com os arts. 1.829, I e 1.832, todos do CC.
Ou fornecer seu endereço para fins de citação.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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23/12/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 11:55
Declarada incompetência
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22/12/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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