TJRN - 0805004-18.2024.8.20.5108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0805004-18.2024.8.20.5108 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 08 de setembro de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
08/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCA JORDANIA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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16/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805004-18.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA JORDANIA DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 13 de agosto de 2025.
MAYARA MELO SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 01:33
Publicado Citação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 23:34
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:22
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:31
Decorrido prazo de RAFAELA MAYARA CHAVES CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de RAFAELA MAYARA CHAVES CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
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20/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0805004-18.2024.8.20.5108 AUTOR: FRANCISCA JORDANIA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea a do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais de que residem na mesma casa, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
Com a juntada, retornem conclusos para despacho inicial ou para decisão de urgência, caso exista pedido liminar pendente.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 19:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0805004-18.2024.8.20.5108 AUTOR: FRANCISCA JORDANIA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea a do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais de que residem na mesma casa, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
Com a juntada, retornem conclusos para despacho inicial ou para decisão de urgência, caso exista pedido liminar pendente.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:25
Declarada incompetência
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02/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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