TJRN - 0806399-66.2024.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO Glauco Gomes Madureira De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado (ID 164393002).
Processo: 0806399-66.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ELI CARLOS PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: Banco BMG S/A CURRAIS NOVOS/RN, 18 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 21:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:20
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:20
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:20
Decorrido prazo de VIVIANE DOS REIS FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0806399-66.2024.8.20.5101 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme ID 157585364.
Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho.
Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
17/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0806399-66.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELI CARLOS PEREIRA DA SILVA Réu: Banco BMG S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a requerida, para que promova a realização da prova técnica, conforme requerido pela expert, juntando no prazo de até 15 dias, os extratos de pagamento das parcelas dos empréstimos contratados, sob pena de arcar com o ônus da não realização da perícia.
CURRAIS NOVOS 07/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
07/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:27
Juntada de petição
-
11/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ntiPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0806399-66.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELI CARLOS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: Banco BMG S/A INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para se manifestar acerca do ID 154122555, em 15 dias.
Currais Novos/RN, 9 de junho de 2025.
WESCLEY JOSE DA GAMA Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:03
Juntada de petição
-
07/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
1 [email protected] (84)99921-6381 Natal/RN Claudianne Oliveira Perita Contábil Judicial e Extrajudicial CRC RN 10243-O/9 AO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN.
Processo nº: 0806399-66.2024.8.20.5101 Autor: ELI CARLOS PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO BMG S/A Claudianne dos Santos Silva de Oliveira, habilitada nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil de 2015 e nomeado nos autos conforme despacho ID 149501522, vem respeitosamente, informar a Vossa Excelência e as Partes, que a perícia dará início a produção do laudo pericial.
Desta forma, em atendimento ao art. 474 do CPC 2015, comunico a realização dos exames e análises necessárias a elaboração da prova pericial terá início às 09:00 horas do dia 09/06/2025, estando este perito, também disponível para contato no telefone (84) 99921-6381, e/ou através do e- mail [email protected].
E visando disponibilizar fácil acesso das partes à reunião inaugural dos trabalhos periciais, este perito propõe sua realização através de vídeo conferência pelo aplicativo ZOOM, através do link https://us05web.zoom.us/j/*17.***.*57-75?pwd=yMuYFNgSHFau2Udr0G6rlccejDdFFn.1 , na data e horário acima indicados.
Isto posto, requer que sejam as partes comunicadas acerca da data de início dos trabalhos periciais.
Nesses termos, pede deferimento.
Natal, 27 de maio de 2025.
Claudianne dos Santos Silva de Oliveira.
CRC RN-010243/O-9 -
28/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:04
Juntada de petição
-
22/05/2025 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:33
Recebidos os autos.
-
22/05/2025 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:07
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0806399-66.2024.8.20.5101 DESPACHO Considerando que a perita aceitou o encargo, dê-se prosseguimento à prova pericial, com o cumprimento integral do despacho de ID 148046378, providenciando-se a intimação da parte autora para que apresente, caso queira, quesitos e/ou indique assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, determino que sejam encaminhados os documentos necessários para confecção do laudo pericial, ressaltando que, em caso de divergência ou dúvida por qualquer das partes ficará a profissional obrigada a prestar os esclarecimentos necessários, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
25/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:29
Juntada de petição / laudo
-
23/04/2025 02:48
Decorrido prazo de RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:10
Recebidos os autos.
-
08/04/2025 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
08/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0806399-66.2024.8.20.5101 DECISÃO Devidamente citada, a demandada não se manifestou nos autos (id 142633715), não obstante sua habilitação no id 139325455, motivo pelo qual decreto a revelia nos termos do art. 344 do CPC.
Destaco que a ocorrência da revelia não importa no automático julgamento de procedência dos pedidos, porquanto permanece ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do Art. 373, I, do CPC, razão pela qual intimo a parte autora para informar se há provas a produzir no prazo de 15 dias.
Sem requerimento de provas, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:20
Decretada a revelia
-
21/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:01
Decorrido prazo de RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0806399-66.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELI CARLOS PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Compulsando-se os autos, observa-se que, não obstante esteja configurada a relação de consumo entre as partes, não foi observado, na distribuição do feito, o foro do domicílio da consumidora, ocupante do polo ativo da demanda, o qual se localiza no Município de Lagoa Nova/RN.
Em casos que tais, a competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta, o que autoriza o seu reconhecimento até mesmo de ofício, pois as disposições do CDC são de ordem pública e de interesse social, como expressamente previsto em seu art. 1º, devendo, no caso, ser observado o princípio da facilitação da defesa do consumidor, previsto no art. 6º, VIII, do mencionado diploma legal.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. 1.
Em se tratando de relação consumerista, a competência é absoluta e pode ser declinada de ofício pelo magistrado. 2.
Agravo regimental não provido”. ( AgRg no AREsp 575.676/MG, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/06/2015) A competência do juízo, em que reside o consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício pelo juízo” (STJ – 3ª Tuma – AgRg no Ag 644513/RS – Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros – DJ 11/09/2006) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - ELEIÇÃO DE FORO EM CLÁUSULA CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DE DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, se tratando de relação consumerista, a regra de competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta - Ainda que as partes tenham elegido foro para solução de qualquer controvérsia relativa à cédula bancária, se tratando de relação de consumo, o foro de domicílio do consumidor é o competente para processar e julgar a demanda. (TJ-MG - AI: 10000221012651001 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 29/08/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO MONITÓRIA.
DECLÍNIO DE COMPETENCIA DE OFÍCIO PARA O FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO, MARANHÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA CONSUMERISTA.
PRECEDENTE DO STJ.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO QUE SE MOSTRA ABUSIVA.
PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS INTERESSES DO CONSUMIDOR EM JUÍZO.
PRECEDENTES DAS CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS DO TJRJ.
RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO NA FORMA DO ART. 527, INCISO I, C/C ART. 557, CAPUT, AMBOS DO CPC. (TJ-RJ - AI: 00062932520168190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 5 VARA CIVEL, Relator: LUIZ ROBERTO AYOUB, Data de Julgamento: 17/02/2016, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 18/02/2016) Assim, sendo de Lagoa Nova/RN o domicílio da consumidora, RECONHEÇO DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo, pelo que averbo-me incompetente para apreciar e julgar a presente demanda e determino, por via de consequência, sejam os presentes autos encaminhados a uma das Varas de Currais Novos/RN, para a qual declino, dando-se baixa e anotando-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, 13 de dezembro de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
16/12/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:28
Declarada incompetência
-
13/12/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 01:24
Decorrido prazo de ELI CARLOS PEREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ELI CARLOS PEREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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