TJRN - 0807037-02.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0807037-02.2024.8.20.5101 AUTOR: ALZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte autora impugnou, de forma específica, o documento que contém uma suposta assinatura oriunda de seu punho, entendo que o correto deslinde do feito demanda a produção de prova pericial, a qual deverá ocorrer às expensas do réu, tendo em vista a inversão do ônus da prova.
Assim, NOMEIO a perita Ebron Guedes De Melo (e-mail [email protected], telefone *39.***.*42-93) para funcionar como perito (especialidade grafotécnia) no presente feito, a fim de aferir se as assinaturas opostas no contrato pertencem ao autor.
Intime-se a profissional para que diga, em 05 (cinco) dias, se deseja atuar no feito e apresentar proposta de honorários periciais.
Após, intime-se o réu para, em 15 dias, depositar tal valor (ou a complementação) e, se quiser, apresentar manifestação, conforme art. 465, §1º, do CPC.
Fica advertido que a inércia implicará na desistência da produção da prova.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
HAVENDO aceitação do encargo e depositados os honorários, a perita deverá entregar o laudo em no máximo 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de aceitação do encargo.
APRESENTADO o laudo, as partes devem ser intimadas, com prazo comum de 05 (cinco) dias.
NÃO havendo aceitação do encargo, autos conclusos para nomeação de novo profissional.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ALZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0807037-02.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 160958383, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 5 dias (CPC, art. 465, §3º).
CAICÓ, 20 de agosto de 2025.
MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0807037-02.2024.8.20.5101 AUTOR: ALZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte autora impugnou, de forma específica, o documento que contém uma suposta assinatura oriunda de seu punho, entendo que o correto deslinde do feito demanda a produção de prova pericial, a qual deverá ocorrer às expensas do réu, tendo em vista a inversão do ônus da prova.
Assim, NOMEIO a perita Ebron Guedes De Melo (e-mail [email protected], telefone *39.***.*42-93) para funcionar como perito (especialidade grafotécnia) no presente feito, a fim de aferir se as assinaturas opostas no contrato pertencem ao autor.
Intime-se a profissional para que diga, em 05 (cinco) dias, se deseja atuar no feito e apresentar proposta de honorários periciais.
Após, intime-se o réu para, em 15 dias, depositar tal valor (ou a complementação) e, se quiser, apresentar manifestação, conforme art. 465, §1º, do CPC.
Fica advertido que a inércia implicará na desistência da produção da prova.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
HAVENDO aceitação do encargo e depositados os honorários, a perita deverá entregar o laudo em no máximo 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de aceitação do encargo.
APRESENTADO o laudo, as partes devem ser intimadas, com prazo comum de 05 (cinco) dias.
NÃO havendo aceitação do encargo, autos conclusos para nomeação de novo profissional.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:08
Outras Decisões
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12/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ALZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0807037-02.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a tempestividade da contestação apresentada, chamo o feito à ordem processual para determinar a revogação do despacho de Id Num. 142208229.
Ademais, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:45
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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12/05/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:09
Decorrido prazo de autora em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ALZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:52
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0807037-02.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Diante da ausência de contestação, DECRETO a revelia da parte demandada.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
07/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
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05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/12/2024.
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20/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:48
Publicado Citação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0807037-02.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO De início, percebo que não foi pleiteado pedido de antecipação dos efeitos de tutela de urgência.
Inicialmente, tendo em vista que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º), DEFIRO a Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente em face de estar demonstrada, nesse momento, a presunção da necessidade (CPC, art. 99, §3.º), sem prejuízo de revogação posterior ex officio (Lei n.º 1.060/50, art. 8º, c/c art. 99, §2º do CPC).
A relação jurídica tratada, por sua vez, exige a aplicação dos ditames do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), tendo em vista que são direitos básicos do consumidor, dentre outros, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, bem como a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Com efeito, em observância ao inciso VIII do supramencionado dispositivo legal, em razão da hipossuficiência do consumidor, especialmente na produção da prova nos presentes autos, inverto o ônus da prova, determinando que este passe ou incida sobre a parte demandada.
Ato contínuo, DETERMINO que a empresa demandada, no prazo da contestação, exibam os documentos pertinentes quanto as transações realizadas, mormente geolocalização, número de telefone, gravações e o que mais dispuser.
Considerando que a parte autora se manifestou pela ausência de interesse quanto a audiência de conciliação, a dispenso.
Cite-se a parte Ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-o da presunção do art. 344 do CPC.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
16/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 23:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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