TJRN - 0801262-75.2021.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE ARIMA ROCHA BRITO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 06:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:00
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801262-75.2021.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ISNARDE LEITE ALVES NOVA AURORA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos do processo em epígrafe, verifico que o exequente pugnou pela adjudicação do bem penhorado (ID. 136306446), qual seja, “LOTE Nº 37, LOCALIZADO NA QUADRA 6, com área de 360 m², de superfície, sendo seus confrontantes, ao Sul com o lote Nº 36, ao Norte com o lote Nº38, ao Leste com o lote Nº4 e ao Oeste com a Rua Prof Luzineide Canela” (ID 126787750).
Acerca da adjudicação, o art. 876 do CPC estabelece o que segue: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: (…) § 4º Se o valor do crédito for: I – inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II – superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (…).
Como se vê, entre as formas indiretas de satisfação do credor, a adjudicação dos bens penhorados é o meio preferencial de expropriação, cujos requisitos são o próprio requerimento da adjudicação pela parte exequente e a oferta de preço que não seja inferior ao valor atribuído ao bem na avaliação.
No caso em exame, a exequente requer a adjudicação do imóvel penhorado pelo valor da avaliação, qual seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme auto de ID 126787751.
Intimado para se manifestar acerca do pleito de adjudicação, o executado não se manifestou no prazo legal, mediante análise dos expedientes.
Assim, estão preenchidos os requisitos previstos no art. 876 do CPC, devendo os bens serem transferidos para a parte exequente.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de adjudicação formulado pela parte exequente, ao passo que, com fulcro no art. 877, caput, § 1º, do CPC, DETERMINO a lavratura do competente AUTO DE ADJUDICAÇÃO a ser assinado por este Juízo, pelo adjudicatário, pelo Chefe de Secretaria, e, se estiver presente, pelo executado.
EXPEÇA-SE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE quanto ao “LOTE Nº 37, LOCALIZADO NA QUADRA 6, com área de 360 m², de superfície, sendo seus confrontantes, ao Sul com o lote Nº 36, ao Norte com o lote Nº38, ao Leste com o lote Nº4 e ao Oeste com a Rua Prof Luzineide Canela, denominado Loteamento Verde Ville, situado no Município de Apodi/RN, registrado no Livro nº 2-41 – Registro Geral, desta Comarca, na matrícula nº 4.798, o respectivo registro de nº R-10.-4.798, datado de 01/06/2017”.
Ademais, oficie-se ao Cartório de Imóveis da Comarca de Apodi/RN para providências de estilo.
Ressalte-se que a carta de adjudicação deverá conter a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão, documento este que deverá ser juntado pela parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor remanescente da execução, pugnando pelo que entender oportuno ao deslinde do feito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
21/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE ARIMA ROCHA BRITO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801262-75.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: ISNARDE LEITE ALVES EXECUTADO: NOVA AURORA EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 2 de junho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:59
Juntada de termo
-
29/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801262-75.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: ISNARDE LEITE ALVES EXECUTADO: NOVA AURORA EMPREENDIMENTOS LTDA D E S P A C H O DEFIRO o pleito formulado no ID 147196508, desta feita, proceda-se à liberação dos valores bloqueados para a conta informada na petição de ID 147196508.
Após, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
27/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:57
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
01/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801262-75.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 11 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
11/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
05/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801262-75.2021.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 24 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
24/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:52
Juntada de termo
-
06/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
06/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
06/12/2024 10:49
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
06/12/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
05/12/2024 18:23
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
05/12/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE ARIMA ROCHA BRITO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801262-75.2021.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar interesse na adjudicação ou alienação do imóvel mediante leilão judicial.
Apodi/RN, 15 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
15/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801262-75.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 9 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
09/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 04:49
Decorrido prazo de NOVA AURORA EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:44
Decorrido prazo de NOVA AURORA EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 21:42
Juntada de diligência
-
10/07/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801262-75.2021.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pleito formulado pela parte exequente, desta feita, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora de bem imóvel descrito nos autos, realizando sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado e seu cônjuge, para, caso queiram, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, averbando a penhora no cartório competente.
Caso os executados não sejam localizados, deverá o imóvel ser depositado em favor da parte exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/06/2024 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:28
Decorrido prazo de JOSE ARIMA ROCHA BRITO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:28
Decorrido prazo de JOSE ARIMA ROCHA BRITO em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 17/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:02
Juntada de termo
-
11/01/2024 13:33
Juntada de termo
-
19/12/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:52
Juntada de termo
-
29/11/2023 11:08
Juntada de termo
-
21/11/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 14:25
Juntada de termo
-
30/08/2023 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:12
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801262-75.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: ISNARDE LEITE ALVES EXECUTADO: NOVA AURORA EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 7 de julho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:39
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
05/07/2023 14:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:05
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:49
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 25/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:02
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:18
Processo Reativado
-
24/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/03/2023 01:38
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
02/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
25/02/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2023 16:47
Juntada de informação
-
15/02/2023 13:59
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 05:26
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:26
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:26
Decorrido prazo de JOSE ARIMA ROCHA BRITO em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:48
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:48
Decorrido prazo de JOSE ARIMA ROCHA BRITO em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSE ARIMA ROCHA BRITO em 01/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:11
Juntada de termo
-
12/01/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2022 14:35
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGENES FERREIRA MAIA em 03/03/2022 23:59.
-
01/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:14
Transitado em Julgado em 03/11/2021
-
04/11/2021 05:08
Decorrido prazo de JOSE ARIMA ROCHA BRITO em 03/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:35
Juntada de Petição de procuração
-
18/06/2021 00:44
Decorrido prazo de NOVA AURORA EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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