TJRN - 0821252-11.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:03
Decorrido prazo de CENTRO DE HEMODIALISE DE PARNAMIRIM LTDA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 11:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CENTRO DE HEMODIALISE DE PARNAMIRIM LTDA em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 01:16
Decorrido prazo de CENTRO DE HEMODIALISE DE PARNAMIRIM LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de CENTRO DE HEMODIALISE DE PARNAMIRIM LTDA em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:09
Outras Decisões
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07/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0821252-11.2024.8.20.5124 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: CENTRO DE HEMODIALISE DE PARNAMIRIM LTDA DESPACHO Intime-se a autora, por seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Prazo 15 (quinze) dias.
Atendida a providência, autos conclusos para a caixa de despacho inicial.
Em sentido contrário, à extinção.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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