TJRN - 0805662-57.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 07:54
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:31
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0805662-57.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA SEVERINA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 31 de julho de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
31/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 05:58
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo 0805662-57.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA SEVERINA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A.. 2.
Intimada, a parte executada juntou a manifestação identificada pelo (ID 156843154), acompanhada de comprovante de depósito judicial de valores (ID 156843156).
Em seguida, vieram os autos conclusos para análise, com a juntada de manifestação pela parte exequente (ID 157317813), com requerimento de transferência de valores. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, tendo depositado judicialmente o valor objeto do cumprimento de sentença, conforme referido no item 2 do relatório. 5.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 7. À Secretaria, proceda-se à transferência dos valores depositados judicialmente (ID 156843156), via Sistema SISCONDJ, em favor das partes beneficiárias, observando-se o disposto na petição identificada pelo ID 157317813. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 140370229) e eventuais modificações recursais; 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 11.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
16/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0805662-57.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA SEVERINA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 8 de julho de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
08/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 22:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:32
Recebidos os autos
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02/06/2025 07:32
Juntada de despacho
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07/03/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:34
Juntada de Petição de recurso de apelação
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21/01/2025 07:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 22:46
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:24
Juntada de termo
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06/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:47
Outras Decisões
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30/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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30/11/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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