TJRN - 0800862-27.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 03:15
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
07/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/12/2024 14:03
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
05/12/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/11/2024 18:46
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
29/11/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
25/11/2024 00:48
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
25/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
22/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 08:58
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:23
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:36
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:58
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800862-27.2022.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO MANOEL DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 11 de junho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:57
Juntada de termo
-
05/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800862-27.2022.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO MANOEL DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O Expeça-se alvará em favor da parte exequente com relação ao valor incontroverso depositado nos autos (ID 118494764).
Após, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dais, se manifestar acerca da petição de ID 119912915 e, em caso de concordância, depositar judicialmente o valor remanescente indicado pela parte exequente, ou apresentar impugnação, em caso de discordância, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800862-27.2022.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO MANOEL DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 3 de maio de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:57
Juntada de termo
-
30/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:23
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800862-27.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 8 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
08/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:17
Processo Reativado
-
05/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800862-27.2022.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO MANOEL DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
13/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 05:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 05:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 09:02
Juntada de informação
-
10/03/2024 23:54
Recebidos os autos
-
10/03/2024 23:54
Juntada de despacho
-
23/10/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 04:28
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:28
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2023 03:52
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
16/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:06
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:54
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:39
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:39
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:39
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:39
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 05:50
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
11/08/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 05:23
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 05:22
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:11
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:21
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:32
Juntada de laudo pericial
-
28/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:27
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
21/03/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
16/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:57
Juntada de termo
-
15/11/2022 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2022 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:14
Nomeado perito
-
16/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 01:35
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:02
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 07:31
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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