TJRN - 0807259-32.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:25
Decorrido prazo de JONAS INACIO DE REZENDE em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de JONAS INACIO DE REZENDE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0807259-32.2023.8.20.5124 Requerente: BANCO BRADESCO S/A.
Requerido: JONAS INACIO DE REZENDE D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Diante da ausência de impugnação específica pelo autor, DEFIRO o pedido de justiça gratuita em favor da parte demandada. 2 - Cumpra-se conforme determinado no item 3.2.3 do despacho id 100118751, a saber: "2.3.2 - Intimem-se as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 10 (dez) dias.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes. 2.3.3 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Havendo participação do MP, antes da conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista para parecer.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta "G3 - Decisão Saneadora")." Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONAS INACIO DE REZENDE.
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22/11/2024 10:32
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/09/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:48
Decorrido prazo de JONAS INACIO DE REZENDE em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:34
Decorrido prazo de JONAS INACIO DE REZENDE em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:41
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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19/07/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:20
Juntada de diligência
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21/05/2024 11:44
Juntada de Ofício
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11/03/2024 16:10
Juntada de termo
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05/12/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:41
Decorrido prazo de JONAS INACIO DE REZENDE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:41
Decorrido prazo de JONAS INACIO DE REZENDE em 26/09/2023 23:59.
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21/08/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:22
Juntada de custas
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12/05/2023 08:20
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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