TJRN - 0805712-20.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 00:18 Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:18 Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 04:04 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 04:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            14/05/2025 03:14 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0805712-20.2024.8.20.5124 AUTOR: MARIA HELEM LIMA DE FREITAS FRANCO REU: Ativos S.A.
 
 Securitizadora de Créditos Financeiros DECISÃO Trata-se o feito de ação que envolve as partes acima epigrafadas, em que se pretende o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança, referente a débito lançado na plataforma “SERASA LIMPA NOME”, a pretexto de que a dívida apontada ultrapassou o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
 
 Foi publicada sentença sem mérito, reformada pelo Tribunal de Justiça deste Estado. É o que importa relatar.
 
 Fundamento e decido.
 
 O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/6/2024, os Recursos Especiais de nºs 2.092.290/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no TEMA 1264, no qual se busca “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de negociação de débitos”.
 
 Há, a propósito, determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
 
 Volvendo esses aspectos, é inarredável a conclusão de que a espécie tem causa de pedir que se amolda aos contornos da controvérsia afetada, impondo-se o sobrestamento do feito, conforme determinado pela instância superior.
 
 Ante o exposto, ordeno a SUSPENSÃO DO FEITO, até o julgamento da matéria afetada.
 
 No ensejo, procedo à inserção, no sistema de controle processual, do movimento "11975" (REsp repetitivo) e, como complemento da movimentação, "Tema 1", já que, na presente data, o sistema PJE ainda não se encontra atualizado e consentâneo com a afetação em liça, inviabilizando a aposição da numeração correta.
 
 Lado outro, com vistas à identificação do TEMA 1264, insiro etiqueta com denominação respectiva.
 
 Alerto à Secretaria Judiciária de que a retomada da tramitação processual deverá ser realizada, oportunamente, através da opção "Encerrar a suspensão do processo" e, somente, se for relativa ao tema que, de fato, ensejou o sobrestamento, evitando-se reativações inoportunas.
 
 Cumpra-se.
 
 Parnamirim/RN, 8 de maio de 2025.
 
 LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/05/2025 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 15:58 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264 
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                                            10/03/2025 09:38 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 15:44 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 15:44 Juntada de despacho 
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                                            26/09/2024 15:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            30/08/2024 10:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/08/2024 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 10:50 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2024 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 16:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/07/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 09:53 Indeferida a petição inicial 
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                                            02/07/2024 15:11 Conclusos para julgamento 
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                                            22/06/2024 04:30 Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 01:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2024 01:00 Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 15:42 Outras Decisões 
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                                            15/05/2024 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 17:05 Juntada de Petição de embargos infringentes 
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                                            25/04/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 15:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2024 09:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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