TJRN - 0800271-35.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2023 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 10:27
Homologada a Transação
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30/08/2023 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2023 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:33
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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14/08/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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13/08/2023 01:51
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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13/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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13/08/2023 01:51
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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13/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800271-35.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO VIANA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica, formulado na petição de id nº 104330085.
Observando que a requerente foi beneficiada pela Justiça Gratuita, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de id nº 103080130.
Considerando a Resolução n.º 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e a alteração implementada pela Portaria nº 387, de 04 de abril de 2022, FIXO os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do CPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:05
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800271-35.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO CARMO VIANA Requerido: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 103079272, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 10 de julho de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
10/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 11:34
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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