TJRN - 0804505-55.2024.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:14
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 16:13
Decorrido prazo de As partes em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA MORAIS DE MEDEIROS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 04:59
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804505-55.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA MORAIS DE MEDEIROS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias.
CAICÓ, 3 de abril de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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14/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804505-55.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MARIA MORAIS DE MEDEIROS Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Trata-se os autos de ação declaratória de inexistência de contratação de tarifa bancária c/c indenização por danos morais e materiais proposta por MARIA MORAIS DE MEDEIROS, devidamente qualificada na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face do BANCO BRADESCO S/A, também identificado.
No curso dos autos, as partes apresentaram termo de acordo no ID 138752358, requerendo a homologação do mesmo e a extinção do feito. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, entendo que não há óbice legal para impedir a homologação do acordo feito pelas partes, inexistindo indícios de violação às normas de ordem pública, e ainda estando os litigantes devidamente representados por seus advogados.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Dispenso as custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, visto que a transação ocorreu antes de ser prolatada a sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
05/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:50
Homologada a Transação
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16/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:43
Desentranhado o documento
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13/12/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 07:48
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA MORAIS DE MEDEIROS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA MORAIS DE MEDEIROS em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:25
Decisão Determinação
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04/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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02/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 09:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 17/10/2024 09:10 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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17/10/2024 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 09:10, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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17/10/2024 00:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2024 00:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/10/2024 09:10 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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14/08/2024 10:55
Recebidos os autos.
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14/08/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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14/08/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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