TJRN - 0878745-24.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DANILO DAS CHAGAS em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 19:20
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2025 08:58
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0878745-24.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA Executado: EXECUTADO: DANILO DAS CHAGAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA, qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado habilitado e constituído, em face de DANILO DAS CHAGAS, também qualificado nos autos.
Durante o trâmite processual, o exequente veio aos autos informar o total cumprimento da obrigação pela parte executada, requerendo a extinção do feito (Id. 144799611). É o breve relatório.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo conforme informação acostada pela parte exequente (Id. 144799611).
Pelo exposto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Custas e honorários advocatícios, conforme pactuados.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Natal/RN, 24 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
25/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição de extinção
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24/02/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:31
Deferido em parte o pedido de ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA
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21/01/2025 11:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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13/01/2025 20:24
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0878745-24.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA EXECUTADO: DANILO DAS CHAGAS DESPACHO Não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, e tendo em vista que não consta nos autos o recolhimento das custas processuais referentes a presente ação, intime-se o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou comprovar nos autos que já o realizou, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Não havendo resposta, concluso para sentença.
P.I.C.
NATAL/RN, 13 de dezembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
18/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 21:56
Conclusos para despacho
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20/11/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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