TJRN - 0816827-09.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 14:09
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
18/12/2024 01:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Proc nº 0816827-09.2022.8.20.5124 Parte exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Parte executada: RENATA MIRANDA SILVA S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, onde figura como parte exequente BANCO BRADESCO S/A. e como parte executada RENATA MIRANDA SILVA.
As partes chegaram a um acordo, conforme petição de id.
Num. 136148003. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito, e as partes capazes.
O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, aplicando subsidiariamente o art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de id.
Num. 136148003 e julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, ficando revogada penhora eventualmente realizada.
Determino a baixa da restrição RENAJUD.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado.
Houve renúncia do prazo recursal pela parte demandada.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) fe -
16/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 01:11
Homologada a Transação
-
13/11/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:19
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 11:19
Processo Reativado
-
26/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 09:25
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
17/04/2023 12:10
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 14/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:23
Homologada a Transação
-
27/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 04:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
17/10/2022 08:22
Juntada de custas
-
13/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800537-90.2024.8.20.5400
Vinicio Camara da Silva
Juiz do Plantao Diurno Criminal Regiao I...
Advogado: Jansuer Ribeiro da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/01/2025 21:35
Processo nº 0823906-25.2019.8.20.5001
Sao Pedro Empreendimentos LTDA
Bar Estacao Jardim LTDA - EPP
Advogado: Fernanda Maria Vale Santiago Gadelha de ...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2019 10:18
Processo nº 0800534-38.2024.8.20.5400
Welton Bassani Vale
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Eduardo Correia de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2025 13:11
Processo nº 0817331-90.2024.8.20.0000
Sebastiao Lucas de Souza
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Camilla Beatriz Cavalcanti Trigueiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 11:44
Processo nº 0816586-13.2024.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Francisco Batista de Assis
Advogado: Lailson Pereira de Aguiar
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2024 17:32