TJRN - 0865394-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DUARTE STODUTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DUARTE STODUTO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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30/12/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865394-81.2024.8.20.5001 Parte autora: MANOEL DOMINGOS NETO Parte ré: RAPHAEL ALEXANDRE FILGUEIRAS S E N T E N Ç A As partes celebraram acordo, através de advogados devidamente habilitados (procurações ao Id. 132111032 e Id. 138314584) por meio da audiência de conciliação realizada no CEJUSC – NATAL conforme ata de audiência ao Id. 138863185.
Não houve renúncia expressa quanto ao prazo recursal. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III homologar: b) a transação; A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
In casu, as partes são maiores e capazes, e o objeto desta lide admite transação, sendo o direito disponível.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID. 138863185, FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea b, do CPC. Ônus sucumbenciais na forma pactuada.
No tocante às custas processuais remanescentes, ficam as partes dispensadas por força do art. 90, § 3º, do CPC.
Havendo o trânsito em julgado, e após o pagamento DE TODO o pactuado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 18 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:50
Homologada a Transação
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17/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 16/12/2024 14:00 em/para 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/12/2024 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 14:00, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/12/2024 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:58
Juntada de diligência
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05/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 13:02
Recebidos os autos.
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02/12/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
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02/12/2024 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:42
Recebidos os autos.
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26/11/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
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26/11/2024 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição incidental
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07/10/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 16/12/2024 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/10/2024 12:26
Recebidos os autos.
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01/10/2024 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição incidental
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25/09/2024 21:44
Conclusos para despacho
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25/09/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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