TJRN - 0802026-36.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:52
Apensado ao processo 0802024-66.2023.8.20.5130
-
28/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:10
Publicado Citação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0802026-36.2023.8.20.5130 Promovente: DANILA MARIA DA SILVA Promovido(a): TEREZA ELIAS DE LIMA DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC.
Tendo em vista a natureza da presente ação, dispenso, nesta fase inicial, a audiência de conciliação a que alude o artigo 334, do CPC, e postergo tal ato processual para momento mais oportuno, após a citação dos interessados, e desde que instalado o contencioso.
Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, os confinantes e, em sendo o caso, os respectivos cônjuges para, para, em 15 dias, contestar o pedido autoral.
Citem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os requeridos que se encontram em lugar incerto e desconhecido, e bem assim os eventuais interessados na presente ação.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para, no prazo legal, manifestarem interesse no feito.
Caso sejam apresentadas contestação ou requerimentos, intime-se a autora para, em quinze dias, manifestar-se e adotar as providências cabíveis.
Cumpridas as providências acima, certifique-se nos autos e apraze-se audiência de instrução, intimando-se a pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel e os confinantes, podendo a parte autora ou qualquer contestante trazer testemunhas que pretenda ouvir no referido ato.
P.
I.
Cumpra-se.
São José de Mipibu/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:46
Juntada de Petição de procuração
-
20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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