TJRN - 0813220-51.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 11:36
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:21
Decorrido prazo de VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS em 25/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição de extinção
-
01/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim² Número do Processo: 0813220-51.2023.8.20.5124 Parte Autora: TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.
Parte Ré: KARINA PATRICIA RIBEIRO LEITE DE OLIVEIRA - ME SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial formalizado pelas partes.
Sumariado, decido.
Inexiste qualquer óbice à homologação, visto que o acordo foi livremente realizado entre as partes e tem como objeto direito patrimonial, completamente disponível.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Se for efetuado depósito judicial para o pagamento do débito, intime-se a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, fornecer o número do seu CPF e os dados de sua conta bancária, para a qual o crédito possa ser transferido.
Apresentados os dados bancários completos, autorizo, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) por meio do SISCONDJ.
Sem custas remanescentes, em face do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários dos seus respectivos advogados.
Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
30/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:24
Homologada a Transação
-
08/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:03
Decorrido prazo de KARINA PATRICIA RIBEIRO LEITE DE OLIVEIRA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 10:41
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:54
Decorrido prazo de KARINA PATRICIA RIBEIRO LEITE DE OLIVEIRA - ME em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:15
Decorrido prazo de KARINA PATRICIA RIBEIRO LEITE DE OLIVEIRA - ME em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0813220-51.2023.8.20.5124 Parte Autora: TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Parte Ré: KARINA PATRICIA RIBEIRO LEITE DE OLIVEIRA - ME DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte ré apresentou proposta de acordo no ID n° 134721554.
No entanto, a parte autora não demonstrou interesse sob a alegação de que valor proposto é muito aquém do cobrado (ID n° 134852940).
Dessa forma, tenho por bem DETERMINAR a intimação da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova proposta, se for do seu interesse.
Caso seja apresentada, INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo, se manifestar.
Em caso de aceitação, ficam as partes, desde já, intimadas para, em 10 (dez) dias, acostarem aos autos a minuta de acordo para respectiva homologação. No entanto, se não houver proposta ou em caso de recursa pela parte autora, DETERMINO o prosseguimento do feito nos termos do despacho proferido no ID n° 105350616.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
08/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:32
Decorrido prazo de KARINA PATRICIA RIBEIRO LEITE DE OLIVEIRA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:28
Decorrido prazo de KARINA PATRICIA RIBEIRO LEITE DE OLIVEIRA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:16
Juntada de custas
-
18/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:56
Juntada de custas
-
15/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816493-04.2024.8.20.5124
Denise Rosa Lobato
Jaqueline Claudino Fagundes
Advogado: Fernando Goncalves Augusto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2024 21:50
Processo nº 0819061-27.2023.8.20.5124
Elineide Farias de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2023 15:22
Processo nº 0807571-08.2023.8.20.5124
Anderson Fernandes de Lima
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2023 18:32
Processo nº 0817619-38.2024.8.20.0000
Humana Assistencia Medica LTDA
Angelina Serafim Guilherme
Advogado: Paulo Eduardo Vicente da Silva Lemos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2024 16:19
Processo nº 0884745-40.2024.8.20.5001
Francisco Carlos de Assis
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2024 09:35