TJRN - 0858347-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:11 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 00:11 Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 00:11 Decorrido prazo de RODOLFO MATEUS DE LIMA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 03:01 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 01:53 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 01:37 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858347-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON TEIXEIRA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
 
 Cuida-se de ação ordinária ajuizada por ADILSON TEIXEIRA DE LIMA em face de Banco do Brasil S/A, partes qualificadas.
 
 Pretende a parte autora a responsabilização do Banco do Brasil, ora réu, pela afirmada má gestão das contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
 
 Audiência de conciliação infrutífera (Id. 146140207).
 
 Foi apresentada contestação no Id. 147848698.
 
 Réplica no Id. 150804772. É o que interessa relatar.
 
 Decisão: Sobreveio decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na Proposta de Afetação no Recurso Especial n° 2.162.222/PE (2024/0292186-1), por meio da qual o processo foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos moldes do art. 1.036 do Código de Processo Civil e art. 275-C do Regimento Interno do STJ, para submeter a seguinte questão a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
 
 A controvérsia paradigmática se amolda ao caso sub judice, eis que contempla situação fática em que beneficiários do PASEP questionam lançamentos a débito em suas contas individualizadas e pleiteiam correspondente reparação, além de indenização por danos morais.
 
 Dessa forma, objetivando-se evitar incidentes processuais futuros, a suspensão da tramitação é a medida que se impõe. À vista do exposto, determino a suspensão da tramitação do feito, até ulterior julgamento da tese vinculativa no tema 1.300/STJ, ou revogação da ordem de suspensão, o que primeiro ocorrer.
 
 Comunicado o julgamento ou levantamento da ordem de suspensão, retirem-se os autos da suspensão, fazendo-se conclusão para decisão de saneamento.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, (data e hora do sistema).
 
 RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/08/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 10:03 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            09/05/2025 09:17 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 00:23 Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 00:22 Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 22:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 02:06 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0858347-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON TEIXEIRA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos REU: BANCO DO BRASIL S/A, protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal, 8 de abril de 2025.
 
 IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/04/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 11:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/03/2025 11:03 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/03/2025 11:02 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 20/03/2025 15:30 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            21/03/2025 11:02 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 15:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            18/03/2025 13:11 Juntada de Petição de procuração 
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                                            12/03/2025 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/03/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 02:26 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:34 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 01:19 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            13/12/2024 01:11 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            13/12/2024 01:02 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0858347-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON TEIXEIRA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
 
 Recebo a inicial.
 
 Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
 
 Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
 
 Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
 
 Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
 
 A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, não manifestou a opção pela realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, §5º, do CPC.
 
 A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, (data e hora do sistema).
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/12/2024 13:04 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 20/03/2025 15:30 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            11/12/2024 13:03 Recebidos os autos. 
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                                            11/12/2024 13:03 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            11/12/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 11:02 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Adilson Teixeira de Lima. 
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                                            05/12/2024 14:18 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            05/12/2024 14:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            27/11/2024 16:31 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            27/11/2024 16:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            19/11/2024 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 04:41 Decorrido prazo de RODOLFO MATEUS DE LIMA em 18/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 17:15 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 17:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            16/10/2024 17:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            16/10/2024 17:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            16/10/2024 16:11 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 16:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            16/10/2024 16:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            14/10/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2024 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 14:54 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 14:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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