TJRN - 0836761-60.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0836761-60.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: THASSOS - MARMORE LTDA Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA Intime-se a parte exequente para ciência do ID 162721096.
Em atenção ao ID 158830818, satisfeito o crédito do exequente, expeça-se alvará do montante depositado, da seguinte maneira, acrescentando-se aos montantes as eventuais correções.
EXEQUENTE: VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) PEDRO SOUZA DIOGENES, CPF nº *75.***.*10-04 Caixa Econômica Federal Agência 3242 Operação 1288 Conta Poupança 796749474-2 ADVOGADO: VALOR: R$4.689,81 (quatro mil seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos) DANIEL DE ARAÚJO JOFILY Banco do Brasil Agência 5769-X Conta Corrente 31204-5 Chave Pix (celular) 84 99819-7549 A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, na forma legal.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luis de Medeiros Pereira Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS JOFILY em 24/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS JOFILY em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0836761-60.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): THASSOS - MARMORE LTDA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 156188030, requerendo o que entender de direito.
Natal, 1 de julho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de THASSOS - MARMORE LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:55
Homologada a Transação
-
09/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0836761-60.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): THASSOS - MARMORE LTDA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 151592884, requerendo o que entender de direito.
Natal, 16 de maio de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 E-mail: [email protected] Processo: 0836761-60.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: THASSOS - MARMORE LTDA Parte ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 148341057, requerendo o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/05/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:56
Decorrido prazo de Autor em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS JOFILY em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:58
Apensado ao processo 0834711-61.2024.8.20.5001
-
15/04/2025 04:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0836761-60.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): THASSOS - MARMORE LTDA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 148341057, requerendo o que entender de direito.
Natal, 10 de abril de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 E-mail: [email protected] Processo: 0836761-60.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: THASSOS - MARMORE LTDA Parte ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN D E S P A C H O Verifica-se que o réu, intimado para tanto, veio aos autos informar que, antes mesmo de indicar as provas que pretende produzir ao longo da instrução processual, possui interesse na tentativa de composição.
Assim, sem que seja necessária a designação de audiência para tanto, em respeito à duração razoável do processo, INTIME-SE o réu para que, em 15 (quinze) dias, venha aos autos apresentar proposta de acordo; ou, em caso negativo, para especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:54
Decorrido prazo de autora em 18/03/2025.
-
26/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS JOFILY em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS JOFILY em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0836761-60.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: THASSOS - MARMORE LTDA Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas.
Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral.
Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora.
Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer.
Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
10/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0836761-60.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): THASSOS - MARMORE LTDA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 19 de dezembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 10:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 27/11/2024 14:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/11/2024 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 27/11/2024 14:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/07/2024 15:00
Recebidos os autos.
-
25/07/2024 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
25/07/2024 14:59
Decorrido prazo de AUTORA em 24/06/2024.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:20
Decorrido prazo de RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:24
Decorrido prazo de RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:15
Declarada incompetência
-
05/06/2024 11:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
05/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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