TJRN - 0801572-52.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Informação Complementar: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 18/08/2025R$ 535,46 18/08/2025 10% sobre o valor da causa R$ 535,46 CPNJ: 60.***.***/0001-12 BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet.
CPNJ: 60.***.***/0001-12 0801572-52.2024.8.20.5120 44669 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-05-6 *54.***.*54-45-4 *20.***.*81-30-8 *00.***.*44-69-0 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) Custas Finais/Complementares - §2º do Art. 1.007 do CPC -
06/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:06
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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06/08/2025 10:06
Juntada de guia
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02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA em 01/08/2025 23:59.
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12/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801572-52.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSE UILTON PEREIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente JOSE UILTON PEREIRA e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 156744088 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Na cobrança das custas, intime-se a Executada para gerar e pagar a guia em 15 dias.
Caso não sejam pagas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança pela contadoria.
Após, arquivem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
09/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:57
Juntada de Alvará recebido
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30/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO 1) Intime-se a parte autora, através de seu advogado para apresentar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dia.
LUÍS GOMES/RN, 12 de junho de 2025 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:37
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801572-52.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSE UILTON PEREIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID nº 151848463).
INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 16:42
Processo Reativado
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19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:14
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:14
Juntada de intimação de pauta
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13/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:58
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 16:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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25/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 06:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 06:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024.
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07/09/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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