TJRN - 0800234-94.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA NOVA em 05/09/2025 23:59.
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14/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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12/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0800234-94.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA DECISÃO Após detida análise dos autos, constato equívoco na elaboração dos cálculos apresentados, motivo pelo qual estes não podem ser homologados da forma que se encontram confeccionados, ainda que o ente demandado tenha concordado com aqueles, sob pena de enriquecimento ilícito da parte beneficiada e prejuízo aos cofres público e a toda coletividade.
Pois bem, é fato que a elaboração dos cálculos nos cumprimento de sentença que são propostos perante este juízo, após a EC nº 113/2021, vem causando confusão em processos que cobram débitos vencidos até novembro/2021.
Com o fim de solucionar a celeuma, a assessoria deste juízo entrou em contato com a contadoria do TJRN – COJUD, e foi informada que a calculadora do TJRN não realiza a conversão automática dos índices legais decorrentes da EC nº 113/2021.
Em outras palavras, a calculadora não é capaz de atualizar o débito considerando a peculiaridade legal dos índices de correções e juros, já que até Novembro/2021 a dívida deveria ser corrigida pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança, e, após isto, conforme a SELIC.
Em razão disto, se uma única planilha computa a dívida de ambos os períodos, está manifestamente errada, a despeito de ter ou não havido impugnação do ente público, devendo este juízo zelar pelo interesse público que exige o erário público.
Portanto, quando a obrigação de pagar envolve valores VENCIDOS ATÉ NOVEMBRO/2021, o cálculo deve ser realizado em até duas etapas, o que implica na confecção de DUAS PLANILHAS AUTÔNOMAS, que poderão ser somadas aos valores obtidos em uma terceira planilha autônoma, confeccionada para os débitos posteriores a EC nº 113/2021 (após novembro de 2021), que se submeterão apenas a TAXA SELIC.
Explico: Para os débitos vencidos até novembro/2021, a planinha deve ser elaborada aplicando o IPCA-E para correção e os índices oficiais da caderneta de poupança para os juros desde a data do vencimento até novembro/2021, resultando na PRIMEIRA PLANILHA.
O produto desta operação deverá ser atualizado em uma SEGUNDA PLANILHA, aplicando-se a taxa SELIC com data inicial em dezembro/2021 até a data de emissão da planilha.
Em havendo débitos posteriores a novembro de 2021, estes serão objeto de planilha autônoma com aplicação da taxa SELIC, nos termos determinados pela EC nº 113/202.
Para melhor compreensão, apresento o quadro a seguir: VENCIMENTO DO DÉBITO COMO FAZER: Até novembro/2021 PRIMEIRA PLANILHA: Insere o valor principal, seja mês a mês ou parcela única.
Correção monetária: IPCA-E Juros: índices oficiais da caderneta de poupança.
Termo inicial: vencimento da dívida/parcela Termo final: Novembro/2021 SEGUNDA PLANILHA Insere o valor total obtido na PRIMEIRA PLANILHA como valor base/principal.
Taxa SELIC até a data atual de emissão da planilha Termo inicial: Dezembro/2021 Termo final: Data de elaboração da planilha Após Novembro/2021 (Havendo débitos que progridam com vencimento após novembro de 2021, deve-se confeccionar a terceira planilha de forma autônoma ) PLANILHA - AUTÔNOMA Insere o valor principal, seja mês a mês ou parcela única.
Taxa SELIC até a data atual de emissão da planilha Termo inicial: Dezembro/2021 Termo final: Data de elaboração da planilha Reitere-se que cada planilha é feita de forma individual/única, ou seja, para iniciar a planilha seguinte, o advogado deve zerar os campos e informações, permitindo que a calculadora do TJRN elabore o cálculo da forma correta e sem interferência de um índice em outro.
DISPOSITIVO Deste modo, chamo o feito à ordem e determino que se intime a parte autora/exequente para, no prazo de 60 (quinze) dias, emendar o presente cumprimento de sentença, e apresentar planilhas de débito conforme explicado acima (em observância à EC n.º113/2021), sob pena de arquivamento do pleito.
Ademais, a título de sugestão, este juízo informa que os cálculos podem ser elaborados por meio da calculadora da Justiça Federal (4º região), tendo em vista que esta foi atualizada e aplica os índices legais de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, nos períodos devidos, em uma única planilha (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquive-se com as cautelas legais.
Com o cumprimento, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
04/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:45
Outras Decisões
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04/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800234-94.2024.8.20.5103 FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA SILVA MUNICIPIO DE LAGOA NOVA TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar, se assim entender, nova planilha, conforme dispositivo sentencial, utilizando a calculadora do TJRN, nos termos da Portaria nº 332, de 09 de junho de 2020/TJRN, com o fim de facilitar o deslinde do feito, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS16/06/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
16/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:00
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:23
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 21:13
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:19
Juntada de diligência
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17/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/10/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 11:39
Juntada de diligência
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09/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/10/2024 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
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25/09/2024 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:41
Juntada de petição
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20/09/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 08:08
Juntada de diligência
-
19/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 09:57
Juntada de petição
-
03/09/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 21:30
Juntada de diligência
-
03/09/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 19:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/07/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 10:11
Juntada de petição
-
02/07/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:26
Decorrido prazo de FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:26
Decorrido prazo de FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:54
Juntada de réplica
-
21/03/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:53
Juntada de diligência
-
26/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:52
Juntada de petição
-
25/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 22:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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