TJRN - 0804402-42.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 11:26 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            22/08/2025 03:05 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 01:50 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 01:14 Decorrido prazo de A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 01:14 Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 19/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804402-42.2024.8.20.5103 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor: MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos Réu: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentarem manifestação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 CURRAIS NOVOS 18/08/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
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                                            19/08/2025 09:44 Juntada de termo 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804402-42.2024.8.20.5103 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor: MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos Réu: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentarem manifestação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 CURRAIS NOVOS 18/08/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
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                                            18/08/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2025 21:58 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            15/08/2025 15:01 Juntada de termo 
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                                            15/08/2025 00:27 Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 00:34 Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 13/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 02:45 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            06/08/2025 01:58 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:44 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 18:42 Juntada de termo 
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                                            05/08/2025 08:32 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804402-42.2024.8.20.5103 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor: MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos Réu: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para tomarem ciência dos requerimentos do expert, providenciando o que for necessário, bem da data e local do estudo a ser realizado.
 
 CURRAIS NOVOS 04/08/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
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                                            04/08/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 08:56 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2025 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 00:09 Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:15 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato, em cumprimento à Decisão de id 157136102, tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes requeridas para complementação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 PROCESSO: 0804402-42.2024.8.20.5103 AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA CURRAIS NOVOS REU: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN CURRAIS NOVOS/RN, 18 de julho de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
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                                            18/07/2025 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 20:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 13:02 Outras Decisões 
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                                            10/07/2025 11:42 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 01:24 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804402-42.2024.8.20.5103 DESPACHO PROCESSO DA META 6 Intimem-se as requeridas para que se manifestem a respeito da proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Caso haja anuência, as partes deverão, desde logo, depositar em juízo o valor referente ao complemento dos honorários.
 
 Após, retorne o feito concluso para decisão.
 
 Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
 
 Ricardo Antônio M.
 
 Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
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                                            01/07/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0804402-42.2024.8.20.5103 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos REQUERIDO: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo o(a) perito(a) ROGEAN DANTAS VIEIRA de que foi nomeado(a) nos presentes autos, devendo se manifestar sobre o aceite, em 15 dias.
 
 Currais Novos/RN, 26 de junho de 2025.
 
 WESCLEY JOSE DA GAMA Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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                                            26/06/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 11:25 Juntada de documento de identificação 
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                                            03/06/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 10:50 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/06/2025 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 12:15 Recebidos os autos. 
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                                            29/05/2025 12:15 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos 
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                                            29/05/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 20:28 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            16/05/2025 01:56 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0804402-42.2024.8.20.5103 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos REQUERIDO: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para, de acordo com o CPC (código de processo civil), Art. 465, em 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
 
 Currais Novos/RN, 14 de maio de 2025.
 
 ANI HELEN DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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                                            14/05/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 09:11 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/05/2025 18:20 Recebidos os autos. 
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                                            13/05/2025 18:20 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos 
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                                            13/05/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 17:21 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            28/04/2025 17:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804402-42.2024.8.20.5103 DECISÃO Considerando o requerimento de produção de prova pericial formulado pelas partes em ID’s 146689550, 147791896 e que nos autos vislumbro a necessidade da realização da mencionada prova técnica, determino a realização de perícia de engenharia ambiental, sendo ônus das partes rés arcar com os honorários periciais.
 
 Arbitro os honorários periciais em R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), devendo ser intimada as partes rés para efetuarem o depósito judicial dos honorários no prazo de 15 (quinze) dias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
 
 Após isso, encaminhe-se ao setor competente para que indique perito dentre os profissionais cadastrados perante o Tribunal de Justiça para atuação como perito judicial ou dentre lista de profissionais cadastrados perante a Comarca de Currais Novos.
 
 Após a indicação do perito, as partes serão intimadas para ofertar quesitos e indicar assistente técnico, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que nesse mesmo prazo as partes poderão, ainda, arguir impedimento ou suspeição do expert, nos termos do art. 465 em seu §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido tal prazo, intime-se o Perito para prestar compromisso legal e indicar data e hora da realização do exame técnico.
 
 Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia, para que seja entregue o laudo na Secretaria Judiciária.
 
 Com a entrega do laudo, expeça-se alvará judicial em favor do perito, bem como providencie-se a intimação das partes para ciência e possibilidade de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Ao final, retornem conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
 
 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/04/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 15:06 Outras Decisões 
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                                            15/04/2025 17:28 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 17:00 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            06/04/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 04:37 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 04:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            20/03/2025 04:26 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804402-42.2024.8.20.5103 DECISÃO Inicialmente, no que toca à alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela CAERN, convém ressaltar que, a princípio, a preliminar merece ser afastada, eis que a verificação da legitimidade passiva ad causam é levada a cabo in status assertionis, ou seja, a partir daquilo que o autor afirma na peça exordial.
 
 Desse modo, considerando que a parte autora juntou aos autos elementos que apontam para indícios da prática das condutas descritas na exordial pelas requeridas, isto é, os atos ilícitos que lhe foram imputados e, por conseguinte, a existência de responsabilidade das partes, a análise aprofundada, trata-se, em verdade, do próprio mérito da causa, devendo ser apreciado como tal.
 
 Posto isso, REJEITO as matérias preliminares mencionadas.
 
 No mais, tendo em vista que as demais alegações presentes na peça defensiva confundem-se com o mérito reservo ao direito de apreciar quando do julgamento da demanda.
 
 Assim, considerando a necessidade de especificação das provas que as partes pretendem produzir, bem como que é obrigação das mesmas apresentar requerimento fundamentado de produção de provas, a fim de viabilizar a análise pelo Magistrado da imprescindibilidade da prova nos autos, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para, em um prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que deseja produzir, de forma fundamentada, ressaltando que a omissão será interpretada como pedido de julgamento conforme o estado do processo.
 
 P.
 
 I.
 
 Após o transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
 
 CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
 
 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/03/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 11:10 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/03/2025 08:00 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 21:29 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            07/02/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 15:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2024 02:31 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) 0804402-42.2024.8.20.5103 MPRN - 01ª Promotoria Currais Novos A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros TERMO DE CITAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de citar a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias através de advogado legalmente constituído, começando referido prazo a fluir a partir da data da juntada deste mandado aos autos.
 
 ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor ( art. 344, do Código de Processo Civil).
 
 CURRAIS NOVOS10/12/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
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                                            10/12/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 09:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/10/2024 22:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 22:35 Juntada de diligência 
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                                            16/10/2024 18:49 Expedição de Mandado. 
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                                            14/10/2024 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 16:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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