TJRN - 0813115-40.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] Processo n°: 0813115-40.2024.8.20.5124 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: LUCIVANIA FERREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerta-se: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Considerando que atualmente as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, no prazo anteriormente assinalado, deverão ser informados e-mails e números de celular das partes e de seus advogados, bem como das testemunhas, que serão utilizados para fins de designação, comunicação e realização do ato.
Acaso a parte/testemunha não disponha de aparato tecnológico (celular e internet) necessário para prestar depoimento de onde quer que esteja, tal dificuldade deverá ser comunicada a este Juízo no prazo anteriormente assinalado ou, se ocorrer depois de tal prazo, através de peticionamento nos autos e dos seguintes canais de comunicação: telefone/whatsapp 3673-9310 e e-mail [email protected].
Para garantia de maior celeridade na tramitação processual, alerto o(s) advogado(s) cadastrado(os) nos autos para a conveniência do cumprimento do ato judicial através do painel de "expedientes", utilizando a opção “Responder: opção que permite responder o expediente”, conforme indica a marcação na cor rosa na imagem abaixo retirada do Manual do Advogado Parnamirim/RN, 10 de dezembro de 2024.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIVANIA FERREIRA DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 04:01
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:46
Juntada de diligência
-
04/09/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820218-98.2024.8.20.5124
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ewerthon Rodrigo dos Santos Assuncao
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 12:53
Processo nº 0152662-60.2013.8.20.0001
Bradesco Auto/Re Cia. de Seguros
Rodrigo Regly Carvalho
Advogado: Felipe Tanaka Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2013 00:00
Processo nº 0803720-60.2024.8.20.5112
Joao Coelho da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2025 11:39
Processo nº 0803720-60.2024.8.20.5112
Joao Coelho da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2024 11:45
Processo nº 0817180-27.2024.8.20.0000
Valter Anunciato da Silveira
Valquiria Anunciata da Silveira Maia
Advogado: Alexandre Magno Fernandes de Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2024 09:19