TJRN - 0818800-77.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de INDALECIO ANTONIO FAVERO FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:14
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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30/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
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24/08/2023 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 16:12
Indeferida a petição inicial
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21/08/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 00:25
Decorrido prazo de INDALECIO ANTONIO FAVERO FILHO em 18/08/2023 23:59.
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17/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:31
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0818800-77.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JAN KURAS REQUERIDO: FRANCISCO FLAVIO SERAFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação proposta por JAN KURAS contra FRANCISCO FLAVIO SERAFIM, na qual a parte autora requer a declaração de rescisão contratual c/c reintegração de posse do Apartamento nº 301, tipo 1, segundo pavimento, bloco 3, Condomínio Residencial Búzios Tropical, Avenida Coronel Paulo Salema, também conhecida como estrada da Barra, nº 3425, Búzios, Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000, descrito na matrícula nº 177 do Cartório Único de Nísia Floresta.
Citada, a parte ré apresentou manifestação em ID 101535530, na qual, dentre outras matérias de defesa, suscitou exceção de incompetência de foro, sob o argumento de que o contrato firmado entre as partes elegeu o foro da Comarca de Nísia Floresta para dirimir eventuais controvérsias.
Intimada, a parte autora não se manifestou. É o breve relatório.
De início, colhe-se da inicial que a parte autora pretende obter, dentre outras providências, a reintegração de posse do imóvel situado na Comarca de Nísia Floresta/RN.
Como cediço, é competente o foro da situação da coisa para julgamento de ações fundadas em direito real sobe imóveis, nos termos do artigo 47, §2º, do CPC, senão vejamos: Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. (...) § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Nesse sentido, segue precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN E 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
IMÓVEL SITUADO NESTA COMARCA.
AS AÇÕES FUNDADAS EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS DEVEM SER DIRIMIDAS NO FORO EM QUE SE ENCONTRA A COISA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA.
FORUM REI SITAE.
PRECEDENTES.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0809401-60.2020.8.20.0000, Des.
Claudio Santos, Tribunal Pleno, JULGADO em 30/04/2021, PUBLICADO em 03/05/2021) Não obstante a isso, o foro da Comarca de Nísia Floresta foi eleito entre as partes, nos termos da Cláusula 6.8 do Contrato de Compra e Venda firmado entre as partes (ID 80413284), impondo-se que se reconheça a incompetência deste Juízo para julgamento da controvérsia em exame.
Isto posto, com fundamento no artigo 47, §2º, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, determinando a redistribuição do feito para a Comarca de Nísia Floresta/RN.
Intimem-se.
Natal/RN, 8 de julho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 07:56
Declarada incompetência
-
08/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de INDALECIO ANTONIO FAVERO FILHO em 07/07/2023 23:59.
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12/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 17:56
Conclusos para despacho
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07/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 13:08
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
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26/04/2023 06:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 06:19
Decorrido prazo de INDALECIO ANTONIO FAVERO FILHO em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:24
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição incidental
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04/04/2023 16:55
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 02:58
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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02/03/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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27/02/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:53
Decorrido prazo de INDALECIO ANTONIO FAVERO FILHO em 17/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2022 13:23
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 13:22
Decorrido prazo de INDALECIO ANTONIO FAVERO FILHO em 28/06/2022 23:59.
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10/06/2022 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2022 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 22:25
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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