TJRN - 0801936-07.2024.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 19/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0801936-07.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: IVONEIDE SANTANA DE OLIVEIRA FRANCA Polo passivo: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se há outras provas a produzir.
Advirto que a não manifestação no prazo estipulado será entendido como renúncia ao direito probatório, implicando julgamento do feito no estado em que se encontra.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de pedido de audiência de instrução, deverá a parte apresentar rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo que só será aprazada a audiência caso sejam indicadas as testemunhas a serem ouvidas.
Outrossim, as partes devem ser advertidas de que deverão providenciar a intimação das testemunhas, conforme determina o artigo 455, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, me voltem conclusos os autos para julgamento ou decisão saneadora, conforme o caso.
Providencie-se.
TOUROS/RN, 19/08/2025 CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros - RN, e-mail: [email protected] Processo: 0801936-07.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, e por ordem do Juiz, tendo em vista que o réu, apresentou a contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
Dou fé.
Touros/RN, 6 de março de 2025 LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI -
06/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801936-07.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IVONEIDE SANTANA DE OLIVEIRA FRANCA Polo passivo: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO DESPACHO Inicialmente, concedo a justiça gratuita à parte autora. 1) CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC), apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia; 2) Com decurso de prazo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1) caso tenha sido apresentada contestação: apresentar réplica à contestação e indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; 2.2) caso não tenha sido apresentada contestação: indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 3) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para despacho; 4) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONEIDE SANTANA DE OLIVEIRA FRANCA.
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05/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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