TJRN - 0811972-07.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 00:00
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSONIEL FONSECA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de GESONITA MESSIAS FONSECA em 15/08/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:07
Processo Reativado
-
01/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:52
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811972-07.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISAURA GONCALVES FALCAO DE FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Polo passivo: Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04 , DESPACHO Nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 21:52
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
06/12/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
06/12/2024 21:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/12/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
06/12/2024 17:26
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 06:55
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
06/12/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0811972-07.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISAURA GONCALVES FALCAO DE FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Polo passivo: Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A CNPJ: 03.***.***/0001-76 , DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que a parte executada não é a Caixa Econômica Federal, mas sim a CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A CNPJ: 03.***.***/0001-76 e a intimação determinada no evento de ID nº 106998429 foi destinada à Caixa Econômica Federal.
Assim, para evitar tumulto ao processo, a Secretaria Unificada cível proceda com a exclusão da Caixa Econômica Federal do cadastro desses autos e renove a intimação de ID nº 106998429 destinada apenas a CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A CNPJ: 03.***.***/0001-76, observando-se, inclusive, que há advogado habilitado nos autos.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811972-07.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ISAURA GONCALVES FALCAO DE FRANCA Advogado: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - OAB/RN 2359 Parte ré: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
Por estar figurando como advogado da parte autora, o Bel.
FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO, inscrito na OAB/RN sob o nº 2359, cônjuge desta magistrada, declaro-me impedida para funcionar no processo acima epigrafado (art. 144, III, § 3º, do Código de Processo Civil), sendo válido salientar que já afirmei esse impedimento em várias outras causas.
Redistribua-se o presente feito, por sorteio, entre as demais unidades judiciárias com a mesma competência deste Juízo, nos moldes do art. 63, §3º da LC 758, de 26.06.2024.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de setembro de 2024 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
29/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:39
Declarado impedimento por Carla Virgínia Portela da Silva Araújo
-
26/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 07:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/09/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0811972-07.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISAURA GONCALVES FALCAO DE FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Polo passivo: Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A CNPJ: 03.***.***/0001-76 , DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos do Processo nº 0704377-02.2009.8.20.0106, cujo trâmite ocorreu na 2ª vara cível dessa Comarca.
A Resolução nº 52 de 10 de agosto de 2022 alterou a competência da 5ª vara cível, mas com essa última alteração, a redistribuição dos processos não envolveu os processos arquivados das competências originárias.
A sentença objeto do presente cumprimento de sentença foi proferida nos autos do Processo nº 0704377-02.2009.8.20.0106, portanto, a competência em relação a esses autos não foi alterada, pois o processo originário não foi redistribuído para esse Juízo.
E, se não houve redistribuição do processo originário, precisamos atentar ao que dispõe o artigo 516, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino a remessa do presente feito ao Juízo da 2ª Vara Cível dessa Comarca, em razão de sua competência para processar o cumprimento de sentença.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:29
Declarada incompetência
-
19/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:39
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811972-07.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISAURA GONCALVES FALCAO DE FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Polo passivo: Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04 , DESPACHO O presente feito é a continuidade dos autos do Processo nº 0704377-02.2009.8.20.0106, e que antes da implementação do PJe foi arquivado, quando tramitava na então 2ª Vara Cível dessa Comarca.
A Resolução nº 52 de 10 de agosto de 2022 alterou a competência dessa 5ª Vara Cível, mas com essa última alteração, a redistribuição dos processos não envolveu os processos arquivados das competências originárias.
Portanto, a competência em relação a esses autos não foi alterada.
Ante o exposto, a Secretaria Unificada Cível certifique informando qual a Vara em que por último tramitou o Processo nº 0704377-02.2009.8.20.0106 antes do seu arquivamento e após voltem-me conclusos para determinação da remessa para a Vara competente.
Mas antes, proceda com a correção do pólo passivo para: Caixa Vida e Previdência.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:22
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 24/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
10/11/2023 07:37
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
10/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
06/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811972-07.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISAURA GONCALVES FALCAO DE FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Polo passivo: Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04 , DESPACHO Nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811972-07.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISAURA GONCALVES FALCAO DE FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Polo passivo: Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04 , DESPACHO Nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:10
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811972-07.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ISAURA GONCALVES FALCAO DE FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Polo passivo: Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04 , DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer se a pretensão é promover a liquidação de sentença nos termos do art. 509, I do Código de Processo Civil, ou a exibição de documentos para que possa realizar os cálculos para execução da multa prevista no acordo celebrado entre as partes.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho inicial.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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