TJRN - 0804470-35.2024.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:38
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804470-35.2024.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA APARECIDA DE ALCANTARA SILVA Polo Passivo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 2 de setembro de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/09/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804470-35.2024.8.20.5121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: MARIA APARECIDA DE ALCANTARA SILVA Promovido(a): AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Considerando a decisão de ID 154311417, que indeferiu o pedido de justiça gratuita , e a posterior decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (nº 0811075-97.2025.8.20.0000), que manteve os efeitos da decisão agravada ao indeferir o pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais iniciais.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se ao cancelamento da distribuição, conforme o art. 290 do CPC.
Havendo o pagamento, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente) -
19/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 22:33
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:38
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:35
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA DE ALCANTARA SILVA.
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22/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804470-35.2024.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: MARIA APARECIDA DE ALCANTARA SILVA Promovido(a): AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) com pedido de tutela de urgência, proposta por MARIA APARECIDA DE ALCANTARA SILVA, qualificado(a), em face de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL), igualmente qualificado.
Após o deferimento do pleito liminar (ID 140645983), a parte demandada, inconformada com a decisão, interpôs agravo de instrumento ao TJRN (ID 143103345).
De acordo com o art. 1.018, caput e §1º, do CPC, o agravante poderá juntar aos autos principais cópia do agravo de instrumento, ocasião em que o juiz de primeiro grau, se assim entender, reformará a decisão impugnada, comunicando o fato ao relator do agravo.
Todavia, os argumentos apresentados no recurso são insuficientes para alterar a conclusão da decisão recorrida, motivo pelo qual a mantenho pelos seus próprios fundamentos.
P.
I.
Macaíba, data registrada no sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
28/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:06
Outras Decisões
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11/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 18:38
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:32
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:17
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:50
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804470-35.2024.8.20.5121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: MARIA APARECIDA DE ALCANTARA SILVA Promovido(a):AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Antes de apreciar o pleito liminar, reputo necessário ouvir a parte contrária, em homenagem ao princípio do contraditório.
Assim, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pleito liminar.
Ressalto, desde já, que a ausência de manifestação poderá ensejar a concessão da tutela de urgência pretendida.
Após, voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Macaíba, data do sistema.
FELIPE BARROS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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