TJRN - 0859960-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE MEIRA RIBEIRO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:48
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859960-14.2024.8.20.5001 AUTOR: ASSESSORIAL - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REU: ABC FUTEBOL CLUBE DECISÃO Vistos etc.
Face a existência de processo com decisão liminar para determinar a recuperação judicial da parte ré, suspenso o presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo a parte interessada informar nos autos eventual superação desse período.
INTIME-SE a parte autora, para ciência da presente decisão.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos Natal/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
23/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826090-41.2025.8.20.5001
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04/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:09
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 09:28
Juntada de diligência
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24/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0859960-14.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSESSORIAL - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REU: ABC FUTEBOL CLUBE DESPACHO Preenchidos os requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil, determino a expedição de mandado de pagamento no valor reclamado na inicial, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Apresentados embargos, certifique a secretaria Judiciária acerca da tempestividade e, estando tempestivos, intime-se a parte autora para, em quinze dias, querendo, manifestar-se.
Na hipótese de ofertados embargos tempestivos, intimem-se, ainda, as partes para que, no mesmo prazo, manifestem a existência de real possibilidade de acordo que justifique a designação da audiência de conciliação e indiquem, a seu entender, as questões de fato sobre as quais deve recair a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Cumpra-se Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
17/12/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:27
Conclusos para despacho
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04/09/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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