TJRN - 0858892-63.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:21
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858892-63.2023.8.20.5001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL ACUSADO: DOUGLAS BATISTA CAMPOS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o acusado foi citado (ID 136276410), determino a Secretaria que proceda a intimação do advogado José Olavo Cavalcanti Rodrigues, inscrito na OAB/PB 10.027, cuja procuração outorgada pelo acusado foi acostada aos autos (ID 156405627), para, no prazo legal, oferecer resposta à acusação em favor do acusado DOUGLAS BATISTA CAMPOS.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de julho de 2025.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:33
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA CAMPOS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:33
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA CAMPOS em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 18:21
Juntada de diligência
-
26/06/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 18:19
Juntada de diligência
-
23/06/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Nilmário José de Freitas em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:39
Decorrido prazo de EPITACIO RODRIGUES NUNES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:39
Decorrido prazo de LEONEL BARBOSA DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de EPITACIO RODRIGUES NUNES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Nilmário José de Freitas em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LEONEL BARBOSA DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858892-63.2023.8.20.5001 AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL ACUSADO: DOUGLAS BATISTA CAMPOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal Pública promovida em desfavor de DOUGLAS BATISTA CAMPOS, cujos autos me vieram conclusos e, de sua análise constato que foi oferecida queixa crime por por MARTA GENUINO DOS SANTOS em desfavor de DOUGLAS BATISTA CAMPOS, MARIA LUCIA DA SILVA NOGUEIRA, FRANCISCO JOÃO DA SILVA e WILLIAM DE SOUZA FIDELIS, ademais, verifico que os querelados ofereceram contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pela Querelante (ID 137919092, ID 134732402, ID 134592545 e ID 143039672), bem como o Ministério Público ofereceu contrarrazões (ID 117016572), assim, passo a analisar a possibilidade de juízo de retratação.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos verifico que as razões que ensejaram a rejeição da Queixa Crime persistem, eis que se imputa a DOUGLAS BATISTA CAMPOS a prática do crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, o qual se processa mediante ação penal pública condicionada a representação da vítima; e a FRANCISCO JOÃO DA SILVA e WILLIAM DE SOUZA FIDELIS a prática do delito previsto no artigo 297, caput, do Código Penal, que é de ação penal pública, assim, observo que está ausente a legitimidade ativa para propor a ação penal, nos termos do artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, mantenho a decisão constante no ID 109657328, que rejeitou a Queixa Crime ofertada por MARTA GENUINO DOS SANTOS em desfavor de DOUGLAS BATISTA CAMPOS, MARIA LUCIA DA SILVA NOGUEIRA, FRANCISCO JOÃO DA SILVA e WILLIAM DE SOUZA FIDELIS, e, determino a Secretaria que proceda as diligências necessárias para o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de fevereiro de 2025.
TATIANA SOCOLOSKI PERAZZO PAZ DE MELO Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:43
Decorrido prazo de WILLIAM DE SOUZA FIDELIS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de WILLIAM DE SOUZA FIDELIS em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 03:50
Decorrido prazo de WILLIAM DE SOUZA FIDELIS em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de WILLIAM DE SOUZA FIDELIS em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 04:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/01/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ADAIAN LIMA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ADAIAN LIMA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (dez) DIAS A Exma Dra ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO, MM.
Juíza de Direito, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0858892-63.2023.8.20.5001 em que figura como acusado WILLIAM DE SOUZA FIDELIS, funcionário do cartório único de Lagoa de Velhos/RN, com último endereço na Rua Inácio José de Lira, 462, Cartório Único de Lagoa de Velhos, Centro, LAGOA DE VELHOS - RN - CEP: 59430-000, E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intima-o para apresentar contrarrazões, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, através de advogado(a), cumprindo o disposto no artigo 588, caput, do Código de Processo Penal.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 18 de dezembro de 2024.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, que o elaborei, conferi e assinado pela MM.
Juiza de Direito.
CLEANA ROCHA CAVALCANTE Analista Judiciário -
18/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:39
Decorrido prazo de ADAIAN LIMA DE SOUZA em 07/11/2024.
-
29/11/2024 09:36
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA CAMPOS em 22/11/2024.
-
23/11/2024 00:23
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA CAMPOS em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:46
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA CAMPOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:57
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA CAMPOS em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 07:57
Juntada de diligência
-
13/11/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:01
Juntada de diligência
-
05/11/2024 16:38
Decorrido prazo de ADAIAN LIMA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:17
Decorrido prazo de ADAIAN LIMA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JOÃO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 07:57
Juntada de diligência
-
24/10/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 20:18
Juntada de diligência
-
19/10/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 19:29
Juntada de diligência
-
18/10/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
15/10/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:18
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:18
Recebida a denúncia contra DOUGLAS BATISTA CAMPOS
-
14/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:59
Decorrido prazo de MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:17
Decorrido prazo de MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL em 22/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 13:09
Juntada de diligência
-
31/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:39
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/05/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 04:57
Decorrido prazo de ADAIAN LIMA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:34
Decorrido prazo de EPITACIO RODRIGUES NUNES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:34
Decorrido prazo de EPITACIO RODRIGUES NUNES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:05
Decorrido prazo de LEONEL BARBOSA DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de LEONEL BARBOSA DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 14:45
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
26/10/2023 16:17
Rejeitada a queixa
-
25/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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