TJRN - 0815020-95.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 08:55
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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22/09/2023 01:28
Decorrido prazo de CAROLINA FONSECA LAZARO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 21/09/2023 23:59.
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13/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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13/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0815020-95.2023.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: VIA S.A.
REU: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em que o autor foi intimado para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimado, o autor requereu desistência do feito (ID 102126879). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Segundo o artigo 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas, embora já decorrido o prazo legal, a distribuição deve ser cancelada.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/07/2023 07:49
Conclusos para despacho
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19/07/2023 06:32
Decorrido prazo de CAROLINA FONSECA LAZARO em 18/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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01/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815020-95.2023.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: VIA S.A.
REU: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
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24/03/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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