TJRN - 0852653-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 05:35
Juntada de Certidão
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19/09/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0852653-09.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ABRAHÃO BARROS registrado(a) civilmente como ABRAHAO BARROS RODRIGUES NETO CPF: *39.***.*86-68, RODRIGO XAVIER RODRIGUES CPF: *45.***.*58-00, RIBAMAR ALVES DOS REIS CPF: *11.***.*47-79, EDINEIDE GOMES DA SILVA CPF: *21.***.*38-91, DIOGO JOSE PEREIRA JUNIOR CPF: *54.***.*75-11, JOSEFA EDINALVA DA SILVA CPF: *98.***.*20-45, ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO CPF: *08.***.*19-16, JOSE CARLOS NUNES DE OLIVEIRA CPF: *09.***.*71-17, JUCIARA OLIVEIRA PEREIRA CPF: *03.***.*30-54, MARIA DE FATIMA SOARES HERCULANO CPF: *83.***.*89-37, JOSE ADAUTO DE BRITO NETO CPF: *74.***.*65-78, IRES ALVES DA CRUZ CPF: *00.***.*20-49, MARCIO TEIXEIRA GOMES CPF: *52.***.*64-83, JOCILENE MAGNA PEREIRA DOS SANTOS CPF: *98.***.*43-11, ROBERT BIG CAVALCANTE DE SOUSA CPF: *91.***.*10-72, VALDINEIA DOS SANTOS MOREIRA CPF: *88.***.*58-68, EMERSON FERNANDO SOTERO RIBEIRO CPF: *03.***.*40-24, LARISSA BEATRIZ DE MEDEIROS BRITO CPF: *03.***.*82-54, ADRIANA ARAUJO CPF: *04.***.*89-03 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ABRAHÃO BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABRAHAO BARROS RODRIGUES NETO, RIBAMAR ALVES DOS REIS, EDINEIDE GOMES DA SILVA Requerido: RODRIGO XAVIER RODRIGUES CPF: *45.***.*58-00 Advogado: D E S P A C H O Inclua-se no polo passivo da demanda, a GERNA PECUÁRIA E INDUSTRIA LTDA.
Após, citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 16 de julho de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal ab -
27/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de EDINEIDE GOMES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RIBAMAR ALVES DOS REIS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 07:09
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
03/05/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0852653-09.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ABRAHÃO BARROS registrado(a) civilmente como ABRAHAO BARROS RODRIGUES NETO CPF: *39.***.*86-68, RODRIGO XAVIER RODRIGUES CPF: *45.***.*58-00, RIBAMAR ALVES DOS REIS CPF: *11.***.*47-79, EDINEIDE GOMES DA SILVA CPF: *21.***.*38-91, DIOGO JOSE PEREIRA JUNIOR CPF: *54.***.*75-11, JOSEFA EDINALVA DA SILVA CPF: *98.***.*20-45, ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO CPF: *08.***.*19-16, JOSE CARLOS NUNES DE OLIVEIRA CPF: *09.***.*71-17, JUCIARA OLIVEIRA PEREIRA CPF: *03.***.*30-54, MARIA DE FATIMA SOARES HERCULANO CPF: *83.***.*89-37, JOSE ADAUTO DE BRITO NETO CPF: *74.***.*65-78, IRES ALVES DA CRUZ CPF: *00.***.*20-49, MARCIO TEIXEIRA GOMES CPF: *52.***.*64-83, JOCILENE MAGNA PEREIRA DOS SANTOS CPF: *98.***.*43-11, ROBERT BIG CAVALCANTE DE SOUSA CPF: *91.***.*10-72, VALDINEIA DOS SANTOS MOREIRA CPF: *88.***.*58-68, EMERSON FERNANDO SOTERO RIBEIRO CPF: *03.***.*40-24, LARISSA BEATRIZ DE MEDEIROS BRITO CPF: *03.***.*82-54, ADRIANA ARAUJO CPF: *04.***.*89-03 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ABRAHÃO BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABRAHAO BARROS RODRIGUES NETO, RIBAMAR ALVES DOS REIS, EDINEIDE GOMES DA SILVA Requerido: RODRIGO XAVIER RODRIGUES CPF: *45.***.*58-00 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 10 de abril de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de EDINEIDE GOMES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de RIBAMAR ALVES DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0852653-09.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: RODRIGO XAVIER RODRIGUES CPF: *45.***.*58-00, DIOGO JOSE PEREIRA JUNIOR CPF: *54.***.*75-11, JOSEFA EDINALVA DA SILVA CPF: *98.***.*20-45, ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO CPF: *08.***.*19-16, JOSE CARLOS NUNES DE OLIVEIRA CPF: *09.***.*71-17, JUCIARA OLIVEIRA PEREIRA CPF: *03.***.*30-54, MARIA DE FATIMA SOARES HERCULANO CPF: *83.***.*89-37, JOSE ADAUTO DE BRITO NETO CPF: *74.***.*65-78, IRES ALVES DA CRUZ CPF: *00.***.*20-49, MARCIO TEIXEIRA GOMES CPF: *52.***.*64-83, JOCILENE MAGNA PEREIRA DOS SANTOS CPF: *98.***.*43-11, ROBERT BIG CAVALCANTE DE SOUSA CPF: *91.***.*10-72, VALDINEIA DOS SANTOS MOREIRA CPF: *88.***.*58-68, EMERSON FERNANDO SOTERO RIBEIRO CPF: *03.***.*40-24, LARISSA BEATRIZ DE MEDEIROS BRITO CPF: *03.***.*82-54, ADRIANA ARAUJO CPF: *04.***.*89-03 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ABRAHAO BARROS RODRIGUES NETO, RIBAMAR ALVES DOS REIS, EDINEIDE GOMES DA SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, assim como o endereço completo de todos os confinantes, sob pena de indeferimento, uma vez que é documento imprescindível.
No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Natal/RN, 13 de dezembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
16/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL NÃO ESPECIALIZADA COMARCA DE NATAL Processo nº 0852653-09.2024.8.20.5001 Parte autora: MARIA DE FATIMA SOARES HERCULANO, IRES ALVES DA CRUZ, DIOGO JOSE PEREIRA JUNIOR, JOCILENE MAGNA PEREIRA DOS SANTOS, LARISSA BEATRIZ DE MEDEIROS BRITO, RODRIGO XAVIER RODRIGUES, ROBERT BIG CAVALCANTE DE SOUSA, JOSEFA EDINALVA DA SILVA, ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO, JOSE CARLOS NUNES DE OLIVEIRA, JUCIARA OLIVEIRA PEREIRA, JOSE ADAUTO DE BRITO NETO, MARCIO TEIXEIRA GOMES, VALDINEIA DOS SANTOS MOREIRA, EMERSON FERNANDO SOTERO RIBEIRO e ADRIANA ARAUJO Parte ré: desconhecido -D E C I S Ã O- Trata-se de Ação Declaratória de Usucapião Especial Urbana Coletiva em que se objetiva a aquisição do imóvel descrito na inicial. Eis o breve relato.
Decido. Antes de adentrar nas condições de admissibilidade do pleito, importante a aferição de um dos pressupostos processuais subjetivos, notadamente aquele relativo ao juízo para o processamento da demanda, qual seja, a competência. Visando dar maior estruturação e organização para a atuação da jurisdição, foram estabelecidos alguns critérios para fixação da competência, distribuídos em diversos dos nossos diplomas legais, como a Constituição Federal, o Código de Processo Civil e as Leis de Organização Judiciárias. Nesse sentido, dispõe o art. 44, do CPC, que a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas Constituições Estaduais, obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Tratando-se, o presente feito, em verdade, de pedido de Usucapião, o anexo VI da Lei Complementar nº 643/18, que regula a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, a respeito das regras de competência, dispõe ser competente o Juízo das 19ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Natal para processar e julgar as ações possessórias. Assim, em razão de expressa disposição legal, verifica-se que este juízo é incompetente para satisfazer o pedido requerido. Desta forma, o presente feito deverá ser redistribuído para a aludida Vara, a fim de que possa ser processado e julgado devidamente o pleito autoral. Ante o exposto, declino a competência e determino a remessa dos autos para o Juízo da 19ª ou 20ª Vara Cível desta Comarca, por distribuição. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
12/12/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:54
Declarada incompetência
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06/08/2024 21:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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