TJRN - 0800266-20.2020.8.20.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA LEITE SANTANA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0800266-20.2020.8.20.5110 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA LEITE SANTANA Advogado(s): ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que a Secretaria Judiciária fez conclusão dos autos para que seja ajustado o critério de identificação de processos suspensos, de acordo com o lançamento de movimentos realizados pelo Gabinete e com os ramos dos movimentos “25 - Suspensão” ou "11975 - Suspensão ou sobrestamento”, sendo necessária correção da movimentação do ato judicial que declarou a suspensão do processo para que referencie o tema que a motivou.
Desse modo, tendo em vista que o tema que motivou o sobrestamento foi o (Tema 1300), os autos devem permanecer em secretaria nos termos da determinação anterior, desta feita com alimentação, na movimentação, do tema correspondente.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 4 -
26/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
06/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA LEITE SANTANA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA LEITE SANTANA em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0800266-20.2020.8.20.5110 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA LEITE SANTANA Advogado(s): ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que a matéria devolvida no presente apelo trata da inversão do ônus da prova dos desfalques indevidos e/ou má administração realizada pelo Banco do Brasil na conta PASEP da parte autora, objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), submetido a sistemática da repercussão geral REsp 2162222/PE (Tema 1300).
Pelo exposto, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento final do Tema 1300 (STJ), aguardando-se os autos em secretaria.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador João Rebouças Relator (em substituição) 4 -
03/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:39
Juntada de termo
-
03/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:27
Juntada de Petição de procuração
-
20/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/01/2025 13:14
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 22/01/2025 14:00 em/para Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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20/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 01:57
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 01:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:20
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:33
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800266-20.2020.8.20.5110 Gab.
Des(a) Relator(a): Amaury Moura Sobrinho - Juiz Convocado Dr.
Eduardo Pinheiro APELANTE: MARIA LEITE SANTANA Advogado(s): ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 2 De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o Despacho de ID 28345641 com o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 22/01/2025 HORA: 14h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO: PARA CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA HÁ NECESSIDADE DE PETIÇÃO, COM PEDIDO EXPRESSO, PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
ASSIM SERÁ POSSÍVEL RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA E DEVOLVER AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
02/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/01/2025 14:00 em/para Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro, #Não preenchido#.
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02/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:48
Recebidos os autos.
-
02/12/2024 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro
-
01/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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