TJRN - 0802933-31.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:50
Decorrido prazo de PEDRO DUARTE FELIX em 12/09/2025.
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13/09/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO DUARTE FELIX em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802933-31.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 20 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
20/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802933-31.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO DUARTE FELIX REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 17:07
Processo Reativado
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24/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:57
Recebidos os autos
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16/06/2025 08:57
Juntada de despacho
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08/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/01/2025 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:22
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 06:49
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 05/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO DUARTE FELIX.
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08/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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