TJRN - 0816764-47.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
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04/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO MARCOS PEIXOTO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO MARCOS PEIXOTO em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo nº 0816764-47.2023.8.20.5124 Parte autora: ESPÓLIO DE JOÃO MARCOS PEIXOTO Parte ré: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Intimem-se as partes, através dos respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando sua necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar, ciente de que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito e ainda, que sendo o caso de produção de prova oral em audiência, deverá ser observado o seguinte: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes.
Por oportuno, esclareço que o Juiz é o destinatário da prova pretendida, podendo concluir pela dispensabilidade da prova para o deslinde da discussão do litígio, através do livre convencimento motivado, caso a diligência seja inútil ou meramente protelatória (art. 370, parágrafo único, CPC), bem como não esteja devidamente justificada a necessidade da produção da prova pretendida.
Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 08:33
Audiência conciliação realizada para 18/03/2024 08:15 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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15/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 08:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:37
Decorrido prazo de ANY GABRIELLE PEIXOTO RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:37
Decorrido prazo de ANY GABRIELLE PEIXOTO RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/02/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:46
Audiência conciliação designada para 18/03/2024 08:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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08/02/2024 13:45
Recebidos os autos.
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08/02/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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07/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 12:45
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 21:34
Conclusos para despacho
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13/10/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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