TJRN - 0827394-85.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:08
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 0827394-85.2024.8.20.5106 Partes: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. x DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizado por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em face de DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA.
A parte autora foi intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo, não houve recolhimento das custas. É o relatório.
Segundo o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte intimada, na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso.
Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas, embora já decorrido o prazo legal, a distribuição deve ser cancelada.
DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas face o cancelamento da distribuição.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:25
Indeferida a petição inicial
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11/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 04/02/2025 23:59.
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07/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0827394-85.2024.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - 9551 Polo passivo: , DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA CPF: *17.***.*79-64 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou aos autos comprovante de pagamentos das custas processuais, tão pouco requereu os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Havendo manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para decisão de urgência inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
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30/11/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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