TJRN - 0815965-67.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] Processo n°: 0815965-67.2024.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JAIME DA COSTA, JANDEILMA ROCHA DOS SANTOS REU: K.
M.
CONSTRUTORA LTDA, MANOEL PAIVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e em atenção ao despacho ID , INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Alerto as partes de que, no caso concreto, há inversão do ônus probatório em prol do consumidor.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerta-se: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Parnamirim/RN, 2 de setembro de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
02/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE JAIME DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JANDEILMA ROCHA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0815965-67.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE JAIME DA COSTA e outros Réu: K.
M.
CONSTRUTORA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos arguidos na Contestação de Id. 155077592.
Parnamirim/RN, 05 de agosto de 2025.
Edjane Gomes de Lima Serventuária da Justiça - 
                                            
05/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
 - 
                                            
17/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 09:42
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
04/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 27/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/05/2025 04:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANDEILMA ROCHA DOS SANTOS.
 - 
                                            
09/05/2025 04:48
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
29/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 06:13
Publicado Intimação em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2025 07:43
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
21/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
22/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 05:52
Publicado Intimação em 02/12/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0815965-67.2024.8.20.5124 Requerente: JOSE JAIME DA COSTA Requerido: K.
M.
CONSTRUTORA LTDA e outros D E S P A C H O Vistos etc.
Despachado hoje após retorno de período de férias. 1 - Da gratuidade judicial: DEFIRO os benefícios da gratuidade judicial à parte autora em relação a todos os atos processuais, por entender presentes os requisitos legais, atenta ao disposto no art. 99, §§ 2º a 5º, do CPC. 2 - Da necessidade de emenda: Na petição retro, a parte autora limitou-se a dizer sobre a gratuidade judicial.
Sendo assim, invocando o princípio da primazia do julgamento de mérito, intime-se a parte autora, por seu advogado, para suprir as irregularidades apontadas no item 2 do despacho id 132351407, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Da tramitação processual: Havendo manifestação, autos conclusos para despacho inicial.
Caso contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Parnamirim, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge - 
                                            
28/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 02:58
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
28/11/2024 02:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JAIME DA COSTA.
 - 
                                            
05/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 01:57
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
24/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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