TJRN - 0813590-64.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCINALVA BATISTA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCINALVA BATISTA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:13
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0813590-64.2022.8.20.5124 AUTOR: LUCINALVA BATISTA DOS SANTOS REU: AVON COSMETICOS LTDA.
DECISÃO Trata-se o feito de ação que envolve as partes acima epigrafadas, em que se pretende o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança, referente a débito lançado na plataforma “SERASA LIMPA NOME”, a pretexto de que a dívida apontada ultrapassou o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
A justiça gratuita foi concedida ao ID 87203566. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/6/2024, os Recursos Especiais de nºs 2.092.290/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no TEMA 1264, no qual se busca “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de negociação de débitos”.
Há, a propósito, determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Volvendo esses aspectos, é inarredável a conclusão de que a espécie tem causa de pedir que se amolda aos contornos da controvérsia afetada, impondo-se o sobrestamento do feito, conforme determinado pela instância superior.
Ante o exposto, ordeno a SUSPENSÃO DO FEITO, até o julgamento da matéria afetada.
Alerto à Secretaria Judiciária de que a retomada da tramitação processual deverá ser realizada, oportunamente, através da opção "Encerrar a suspensão do processo" e, somente, se for relativa ao tema que, de fato, ensejou o sobrestamento, evitando-se reativações inoportunas.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 2 de dezembro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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18/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:46
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCINALVA BATISTA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:26
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:40
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 02:06
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:55
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 13:47
Juntada de termo
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10/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 18:26
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 04/10/2022 23:59.
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19/08/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:27
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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