TJRN - 0851827-17.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº 0851827-17.2023.8.20.5001 REQUERENTE: RINALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, cujo demonstrativo de cálculos será preferencialmente apresentado nos moldes do Art. 10 da Portaria n.º 399-TJ, de 12 de março de 2019.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Chefe de Secretaria - 
                                            
12/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2025 09:43
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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21/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0851827-17.2023.8.20.5001 Autor: RINALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção ao disposto na Sentença que homologou o acordo (Id. 139029959), determino à secretaria que certifique o trânsito em julgado da sentença proferida.
Tendo em vista a petição de Id. 138798682, com o trânsito em julgado, intime-se o autor para que venha se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Em seguida, nada sendo requerido, ante a comprovação do cumprimento do que fora acordado (Id. 157066837), arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
17/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:49
Outras Decisões
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10/07/2025 07:10
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0851827-17.2023.8.20.5001 DESPACHO 01.
Mantenho o decisório anterior (Id. 148768101) por seus próprios fundamentos, eis que não há razão para reconsideração, notadamente em função da preclusão pro judicato neste instante processual.
Ademais, inexiste fato novo ou justa causa que enseje a almejada revisão. 02.
A Secretaria Unificada certifique acerca do decurso do prazo (ou não) concedido na Decisão retro. 03.
Intimem-se. 04.
Cumpra-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei N.º 11.419/06) - 
                                            
06/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 15:26
Outras Decisões
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15/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0851827-17.2023.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:RINALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR PARTE DEMANDADA:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DESPACHO 01.
Em vista da inércia da parte executada, intime-se a parte exequente, por seus patronos, para - no prazo de 15 (quinze) dias - informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito. 02.
Cumpra-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei N.º 11.419/06) - 
                                            
12/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 00:43
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
06/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:23
Homologado o pedido
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16/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0851827-17.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RINALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO RINALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID138280892 - Petição (Proposta de Acordo).
Natal/RN, 10 de dezembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário - 
                                            
10/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:19
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 14:59
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
27/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição incidental
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10/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 03:54
Decorrido prazo de RINALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:39
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
10/08/2024 00:25
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
24/07/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/07/2024 14:50
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2024 08:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
16/07/2024 08:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
07/07/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/07/2024 12:54
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2024 09:08
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 09:08
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/05/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2024 11:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/03/2024 07:36
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2024 07:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/01/2024 11:18
Decorrido prazo de RINALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
 - 
                                            
26/01/2024 07:05
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 25/01/2024 23:59.
 - 
                                            
24/01/2024 13:49
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 23/01/2024 14:44.
 - 
                                            
24/01/2024 09:12
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 23/01/2024 14:44.
 - 
                                            
10/01/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/01/2024 23:26
Juntada de diligência
 - 
                                            
18/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 15/12/2023 00:38.
 - 
                                            
16/12/2023 02:59
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 15/12/2023 23:59.
 - 
                                            
16/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 15/12/2023 23:59.
 - 
                                            
14/12/2023 10:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/12/2023 14:55
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2023 17:00
Outras Decisões
 - 
                                            
04/12/2023 10:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/12/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2023 00:57
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
09/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/10/2023 03:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 06/10/2023 23:59.
 - 
                                            
07/10/2023 00:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 06/10/2023 23:59.
 - 
                                            
04/10/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2023 16:16
Outras Decisões
 - 
                                            
22/09/2023 08:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/09/2023 22:58
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
21/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2023 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
11/09/2023 19:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2023 19:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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