TJRN - 0802004-54.2024.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/05/2025 11:07
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 06/05/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Touros, #Não preenchido#.
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07/05/2025 11:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Touros.
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06/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição incidental
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05/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de procuração
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23/01/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 12:10
Juntada de diligência
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21/01/2025 03:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0802004-54.2024.8.20.5158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DAS DORES BARACHO Requerido: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 06/05/2025 10:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato de forma semipresencial, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGY1NzIzOTQtNzQ0ZC00MzkxLTllMjItZmYyZjU3NTA4MGJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 15 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA MARIA DAS DORES BARACHO -
15/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 06/05/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Touros, #Não preenchido#.
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16/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0802004-54.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DAS DORES BARACHO Polo passivo: Banco do Brasil S/A DESPACHO Inicialmente, CONCEDO a justiça gratuita à parte autora. 1) INCLUA-SE o feito na pauta de audiência de conciliação.
Quando da designação da audiência de conciliação ou de mediação, deverá ser observado o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334, CPC. 2) CITE-SE a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação designada, nos termos do art. 334,CPC e INTIME-SE o advogado da parte autora acerca da audiência supra, nos termos §3º, art. 334, CPC.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3) Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas. 4) Decorrido o prazo do item 3: 4.a) Havendo requerimento para o julgamento antecipado da lide, ou não tendo se manifestado a parte autora, venham os autos conclusos para sentença; 4.b) Pugnando a parte autora por produção de provas, venham os autos conclusos para decisão.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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