TJRN - 0800407-69.2014.8.20.0124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:30
Decorrido prazo de SHIRLEY FONSECA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº.0800407-69.2014.8.20.0124 Classe da Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Autor: JOSENILDA GOMES DA SILVA e outros (2) Réu: ANA KAROLINE GOMES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ofício de id 44145286 e 44145333 não informam abertura de conta judicial.
Certifico que o sistema Siscondj abarca somente abertura de contas judiciais abertas no Banco do Brasil, e que na data do referido ofício não existia o referido sistema, devendo para consulta de contas desse períodos ser oficiado diretamente ao Banco do Brasil.
Certifico ainda que o Siscondj, implantando em 2022, não apresentou conta judicial vinculado aos autos.
Para contas judiciais anteriores a esse período esta secretaria não dispõe de meios para efetivar a consulta.
Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:41
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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22/07/2025 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Espólio de Francisco da Silva.
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14/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0800407-69.2014.8.20.0124 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SHIRLEY FONSECA DA SILVA, JOSENILDA GOMES DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO DA SILVA REQUERENTE: ANA KAROLINE GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte interessada, para assinar o TERMO DE INVENTARIANTE de ID 153924724, juntando-o aos autos, no prazo de 05(cinco) dias.
Ato contínuo, levo os autos à conclusão na forma determinada ma decisão de ID 136252720, haja vista o peticionamento de ID 150175402 e seus anexos.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:39
Decorrido prazo de SHIRLEY FONSECA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de SHIRLEY FONSECA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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31/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0800407-69.2014.8.20.0124 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte autora: MÁRCIA OLIVEIRA DA SILVA inventariado: FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Trata-se de abertura de inventário promovido pela requerente MÁRCIA OLIVEIRA DA SILVA, com a finalidade de partilhar os bens deixados pelo espólio de FRANCISCO DA SILVA.
A requerente Márcia Oliveira da Silva foi casada com o falecido, conforme certidão de casamento acostada aos autos (ID 44145186).
No provimento judicial de Id 61592056, foi determinado o cumprimento de diligências pela demandante.
A então inventariante Márcia Oliveira da Silva apresentou petição pugnado expressamente por sua remoção do encargo, tendo vista sua idade avançada e que estaria enfrentando dificuldades para atender as solicitações deste juízo, postulando pela nomeação de Shirley Fonseca da Silva (ID 108200025).
Na decisão de ID 114945615, o então juízo competente removeu a inventariante do encargo.
Foi anexada aos autos cópia da sentença e do trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0111248-48.2014.8.20.0001, na qual restou declarada a união estável entre Josenilda Gomes da Silva e o de cujos Francisco da Silva, pelo período compreendido entre o ano de 2008 até a data do falecimento do inventariado.
Josenilda Gomes da Silva, por sua vez, pugnou pela exclusão de Márcia Oliveira da Silva da meação dos bens deixado pelo Inventariado, por considerar que o acervo a ser partilhado foi adquirido quando o de cujos já vivia em união estável com a peticionante (ID 44145424). É o sucinto relatório.
Decido. 01 - Da ilegitimidade ativa A requerente Márcia Oliveira da Silva foi casada com o falecido Francisco da Silva, em regime de comunhão de bens, datado de 20/11/1975, conforme certidão de casamento acostada aos autos (ID 44145186).
Há relatos de que o casal estava separado de fato há mais de 20 (vinte) anos, inclusive, a exemplo da declaração de um dos filhos do falecido (ID 44145239).
Foi anexada aos autos cópia da sentença e do trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0111248-48.2014.8.20.0001, na qual restou declarada a união estável entre Josenilda Gomes da Silva e o de cujos Francisco da Silva, pelo período compreendido entre o ano de 2008 até a data do falecimento do inventariado.
Por outro lado, o falecimento do de cujos ocorreu em 17/11/2013, conforme certidão de óbito (ID 44145188).
Oportuno destacar que para figurar na qualidade de meieira devem ser partilhados os bens adquiridos até a separação de fato.
Os bens a partilhar são os seguintes: a) 01 (um) imóvel, Uma casa residencial, nº 59, situada à Travessa Canadá (antiga Rua de Acesso interno), lado par, distando 35,00m da Rua Canadá, no bairro Passagem de Areia, Parnamirim/RN, avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Certidão de registro acostada no id.
Num. 44145422, constando alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
Contrato de financiamento assinado em 02 de dezembro de 2008 (ID 44145200 - Pág. 7); b) 01 (um) carro celta 2008/2009, avaliado em R$ 17.947,00 (dezessete mil novecentos e quarenta e sete reais).
Consulta emitida pelo DETRAN RN (ID 44145281) tabela fipe com consulta realizada em 02 de maio de 2014 (ID 44145283); c) Direitos às verbas trabalhistas oriundas do contrato de trabalho junto a empresa Viação Nordeste.
Termo de rescisão (ID 44145401); d) 01 (um) seguro de vida feito pela empresa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Apólice de seguro (ID 44145403); e) Valores depositados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no valor de R$ 15.124,43 (quinze mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) mais as parcelas que não foram depositadas pela empresa referentes aos últimos meses trabalhados.
Extrato no ID 44145202 e seguintes; e f) Valores referentes ao Programa de Integração Social- PIS- e seus juros, valores estes ainda a serem apurados.
Ofício da CEF informando o saque dos valores de FGTS e PIS (ID 44145286).
Da listagem dos referidos bens, observo que o imóvel descrito no item "a" foi adquirido em 02/12/2008 (ID 44145200 - pág 7) e o veículo apontado no item "b" foi registrado em nome do falecido aos 27/05/2013 (ID 44145281).
Confrontando as datas de aquisição do referido patrimônio com o período que foi reconhecida judicialmente a união estável do de cujos Francisco da Silva e sua companheira Josenilda Gomes da Silva, a herança pleiteada foi adquirida após o falecido ter contraído união estável.
No caso em exame, deve-se aplicar analogicamente a regra do art. 1.576 do CC à separação de fato, a fim de fazer cessar o regime de bens, o dever de fidelidade recíproca e o dever de coabitação.
Em virtude disso, o raciocínio a ser empregado nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, é o de que os bens adquiridos durante a separação de fato não são partilháveis.
Desse modo, resta claro que os bens a partilhar foram adquiridos pelo de cujos após a separação de fato da Márcia Oliveira da Silva, sendo na vigência da união estável com a companheira Josenilda Gomes da Silva.
Ademais, o fato de constar certidão de casamento não implica, por si só, em automática inclusão da autora na partilha dos bens, se restar demonstrado que, na época da aquisição do patrimônio, a requerente e o falecido estavam separados de fato.
A separação de fato implica na interrupção da comunhão de bens, de modo que os bens adquiridos durante esse período não pertencem ao casal para fins de partilha, mas sim, individualmente, ao respectivo cônjuge.
Sendo assim, observo a impossibilidade de Márcia Oliveira da Silva figurar como beneficiária da herança em tela, tendo em vista a vedação imposta pelo artigo 1.830 do Código Civil, uma vez que restou evidenciada sua separação de fato há mais de 02 (dois) anos, bem como que os bens a serem partilhados foram adquiridos após a separação de fato do ex-casal.
DEFIRO o pedido formulado por Josenilda Gomes da Silva, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa da requerente Márcia Oliveira da Silva.
Retifique-se o polo ativo da presente demanda para constar Josenilda Gomes da Silva. 02 - Da nomeação de novo inventariante: Acerca da nomeação do inventariante, dispõe o art. 617 do CPC, in verbis: Art. 617.
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Parágrafo único.
O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
Da leitura do artigo acima, observa-se que é necessário seguir a ordem elencada para a nomeação de inventariante, sendo imprescindível que o inventariante se encaixe nas determinações acima dispostas.
Nos termos do art. 617, II, do CPC, NOMEIO inventariante JOSENILDA GOMES DA SILVA, qualificado nos autos, que deverá ser intimada, por seu advogado, para prestar o compromisso legal em até 05 (cinco) dias, após a expedição do respectivo termo.
Uma vez cumprida a diligência supramencionada pela Secretaria, deverá a inventariante datar e assinar o referido termo, e, posteriormente, o advogado, juntá-lo nos autos, tudo no mesmo prazo de 05 (cinco) dias determinado no parágrafo suso.
Na sequência, intime-se o inventariante ora nomeado, por seus advogados, para cumprirem integralmente o despacho de Id 61592056.
Para garantia de maior celeridade na tramitação processual, alerto o(s) advogado(s) cadastrado(os) nos autos para a conveniência do cumprimento do ato judicial através do painel de "expedientes", utilizando a opção “Responder: opção que permite responder o expediente”.
Retifique-se o cadastro processual quanto à classe para constar ARROLAMENTO COMUM.
Atualize-se o valor da causa para R$ 121.738,06 (cento e vinte e um mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos).
Com ou sem cumprimento, autos conclusos para despacho inicial.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:26
Outras Decisões
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06/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:55
Decorrido prazo de Amanda Maria Sales do Nascimento em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:15
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:14
Outras Decisões
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06/10/2023 00:20
Decorrido prazo de Amanda Maria Sales do Nascimento em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:28
Decorrido prazo de Amanda Maria Sales do Nascimento em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
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02/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 08:43
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:20
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
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05/10/2022 19:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 19:12
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 29/09/2022 23:59.
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15/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
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24/07/2022 04:48
Decorrido prazo de Amanda Maria Sales do Nascimento em 18/07/2022 23:59.
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24/07/2022 04:48
Decorrido prazo de Amanda Maria Sales do Nascimento em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
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15/03/2022 13:01
Decorrido prazo de Amanda Maria Sales do Nascimento em 14/03/2022 23:59.
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08/03/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 19:51
Conclusos para decisão
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30/07/2020 19:50
Juntada de Certidão
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30/07/2020 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2020 04:08
Decorrido prazo de Amanda Maria Sales do Nascimento em 27/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 04:08
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 27/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 07:24
Conclusos para despacho
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07/06/2019 04:35
Mov. [80] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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01/03/2019 08:03
Mov. [79] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.19.70001312-0 Tipo da Petição: Outros Data: 28/02/2019 11:47
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11/02/2019 13:53
Mov. [78] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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31/10/2018 08:07
Mov. [77] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70006529-3 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 30/10/2018 16:49
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23/10/2018 08:06
Mov. [76] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70006261-8 Tipo da Petição: Outros Data: 22/10/2018 16:06
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19/10/2018 08:18
Mov. [75] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70006203-0 Tipo da Petição: Outros Data: 18/10/2018 18:02
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25/09/2018 07:10
Mov. [74] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: A12 Ed2615 Página: 03104531
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24/09/2018 14:21
Mov. [73] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0144/2018 Teor do ato: DESPACHO: Vistos etc. Trata-se de ação de inventário judicial proposta por Márcia Oliveira da Silva em razão dos bens deixados pelo de cujus Francisco da Si
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24/09/2018 08:10
Mov. [72] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70005556-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 21/09/2018 15:53
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13/07/2018 08:08
Mov. [71] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70003805-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 12/07/2018 14:54
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06/07/2018 10:52
Mov. [70] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO: Vistos etc. Trata-se de ação de inventário judicial proposta por Márcia Oliveira da Silva em razão dos bens deixados pelo de cujus Francisco da Silva, falecido em 17 de novembro de 2013. Afirma que er
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17/04/2017 11:04
Mov. [69] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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06/12/2016 08:08
Mov. [68] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70009545-0 Tipo da Petição: Outros Data: 05/12/2016 13:35
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18/11/2016 08:08
Mov. [67] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70009018-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/11/2016 18:22
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01/11/2016 10:22
Mov. [66] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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12/10/2016 08:36
Mov. [64] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2150 Página: 02445780
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11/10/2016 15:49
Mov. [63] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0199/2016 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 152, VI, do C.P.C. (lei nº 13.105/2015) e do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO
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11/10/2016 08:06
Mov. [65] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2016/008365-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2016 Local: 3ª Vara Cível
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07/10/2016 12:54
Mov. [62] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 152, VI, do C.P.C. (lei nº 13.105/2015) e do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora, pessoalmente, a f
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07/10/2016 12:50
Mov. [61] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CERTIFICO e dou fé que, examinando os autos do Processo nº 0800407-69.2014.8.20.0124, constatei que decorreu in albis o prazo para que o advogado da parte autora, regularmente intimado confo
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06/05/2016 07:39
Mov. [60] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0089/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2044 Página: 02285464
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05/05/2016 12:49
Mov. [59] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0089/2016 Teor do ato: DESPACHO: "Considerando que desde o protocolo da última petição já transcorreram mais de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora, determino a inti
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13/04/2016 13:22
Mov. [58] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO: "Considerando que desde o protocolo da última petição já transcorreram mais de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora, determino a intimação desta para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar
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28/08/2015 08:32
Mov. [57] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70009229-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 27/08/2015 17:02
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28/07/2015 08:08
Mov. [56] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: 1858 Página: 02053848
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27/07/2015 16:01
Mov. [55] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0076/2015 Teor do ato: DECISÃO: (...) Diante das primeiras declarações juntadas pelo inventariante, observa-se que somente quanto ao bem veículo automotor fora juntado documento c
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24/07/2015 13:15
Mov. [54] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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24/07/2015 08:10
Mov. [53] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70007960-7 Tipo da Petição: Outros Data: 23/07/2015 12:40
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23/06/2015 15:38
Mov. [52] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO: (...) Diante das primeiras declarações juntadas pelo inventariante, observa-se que somente quanto ao bem veículo automotor fora juntado documento comprovante de propriedade. Quanto aos demais bens,
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05/12/2014 10:00
Mov. [51] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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18/11/2014 08:47
Mov. [50] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70017681-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre documentos Data: 14/11/2014 10:50
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13/11/2014 08:17
Mov. [49] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70017546-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre documentos Data: 12/11/2014 11:46
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07/11/2014 09:31
Mov. [48] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0232/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1688 Página: 01871299
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06/11/2014 16:07
Mov. [47] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0232/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Procedo a intimação da parte autora e da filha do de cujus, Josenilda Gomes da Silva, por seus advogados, para pronunciarem-se sobre a peti
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05/11/2014 11:58
Mov. [46] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO: Procedo a intimação da parte autora e da filha do de cujus, Josenilda Gomes da Silva, por seus advogados, para pronunciarem-se sobre a petição de fl. 179 e documentos de fls
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10/09/2014 08:39
Mov. [45] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70013540-9 Tipo da Petição: Outros Data: 09/09/2014 18:29
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12/08/2014 13:42
Mov. [44] - Juntada de AR: Juntada de AR
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12/08/2014 12:32
Mov. [43] - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 12 de agosto de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR282029030TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0800407-69.2014.8.20.0124-005, emitido para Gerente da Caixa Econômica Federal Agência Alecr
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08/08/2014 07:05
Mov. [42] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
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11/07/2014 17:53
Mov. [41] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Ofício Genérico_Juiz_com AR
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26/06/2014 08:49
Mov. [40] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida
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26/06/2014 08:48
Mov. [39] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida/Em 26 de junho de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR260078453TJ - Recusado), referente ao ofício n. 0800407-69.2014.8.20.0124-004, emitido para
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19/06/2014 07:00
Mov. [38] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70008489-8 Tipo da Petição: Outros Data: 18/06/2014 17:44
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28/05/2014 15:01
Mov. [37] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Ofício Genérico_Juiz_com AR
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28/05/2014 14:58
Mov. [36] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/CIV - Ato ordinatório EM BRANCO(GENÉRICO)
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23/05/2014 13:59
Mov. [35] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70007172-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 23/05/2014 13:37
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19/05/2014 08:07
Mov. [34] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1570 Página: 01713197
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16/05/2014 14:06
Mov. [33] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0103/2014 Teor do ato: DECISÃO: (...) Ante o exposto, determino o bloqueio do valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) na conta da S
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09/05/2014 07:22
Mov. [31] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1564 Página: 01705442
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08/05/2014 15:23
Mov. [30] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0095/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do inciso VIII, do art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/R
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08/05/2014 10:15
Mov. [32] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO: (...) Ante o exposto, determino o bloqueio do valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) na conta da Sra. Josenilda Gomes da Silva, e R$7.500,00 (sete m
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08/05/2014 08:54
Mov. [29] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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08/05/2014 08:15
Mov. [28] - Juntada de AR: Juntada de AR
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08/05/2014 08:06
Mov. [27] - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 08 de maio de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR257363042TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0800407-69.2014.8.20.0124-003, emitido para Josenilda Gomes da Silva. Usuário: F198466
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07/05/2014 12:45
Mov. [26] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do inciso VIII, do art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora, a fim de
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07/05/2014 12:43
Mov. [25] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
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02/05/2014 13:58
Mov. [24] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70006059-0 Tipo da Petição: Outros Data: 02/05/2014 13:05
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02/05/2014 13:00
Mov. [23] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70006058-1 Tipo da Petição: Outros Data: 02/05/2014 12:50
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02/05/2014 12:36
Mov. [22] - Juntada de AR: Juntada de AR
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02/05/2014 12:13
Mov. [21] - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 02 de maio de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR257363039TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0800407-69.2014.8.20.0124-002, emitido para Viação Nordeste. Usuário: F198466
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30/04/2014 13:34
Mov. [20] - Juntada de AR: Juntada de AR
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30/04/2014 13:32
Mov. [19] - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 30 de abril de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR257363025TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0800407-69.2014.8.20.0124-001, emitido para Caixa Econômica Federal - CEF - Agência Parnamiri
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29/04/2014 12:17
Mov. [18] - Processo entranhado: Processo entranhado/Entranhado o processo 0800407-69.2014.8.20.0124/80003 - Classe: Contestação em Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha
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29/04/2014 12:17
Mov. [17] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70005914-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/04/2014 11:47
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28/04/2014 15:48
Mov. [16] - Juntada de AR: Juntada de AR/Registro de devolução do AR: AR257363042TJ Situação : Cumprido Modelo : CIV - 04 - Carta - Intimação-Citação - Deferiu Liminar - Rito Cautelar Destinatário : Josenilda Gomes da Silva
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09/04/2014 10:12
Mov. [15] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - 410- Ofício à Polícia Civil - requisitar policial para audiência
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09/04/2014 10:12
Mov. [14] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - 410- Ofício à Polícia Civil - requisitar policial para audiência
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09/04/2014 08:56
Mov. [13] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/CIV - 04 - Carta - Intimação-Citação - Deferiu Liminar - Rito Cautelar
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03/04/2014 11:39
Mov. [12] - Expedição de termo: Expedição de termo/TermoCompromissoInventariante
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03/04/2014 10:37
Mov. [11] - Termo Expedido: Termo Expedido
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18/03/2014 07:24
Mov. [10] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0056/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1530 Página: 01660238
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17/03/2014 15:36
Mov. [9] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0056/2014 Teor do ato: DECISÃO: Diante do exposto, presentes os requisitos norteadores da medida, com fulcro nos arts. 804 c/c 844, inc. II, ambos do CPC, DEFIRO a liminar para o e
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16/03/2014 22:21
Mov. [8] - Liminar: Liminar/DECISÃO: Diante do exposto, presentes os requisitos norteadores da medida, com fulcro nos arts. 804 c/c 844, inc. II, ambos do CPC, DEFIRO a liminar para o especial fim de determinar a intimação da Sra. Josenilda Gomes da Silva
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11/03/2014 21:58
Mov. [7] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70003434-3 Tipo da Petição: Outros Data: 11/03/2014 21:33
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11/03/2014 16:01
Mov. [6] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70003402-5 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 11/03/2014 15:43
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11/03/2014 13:29
Mov. [5] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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10/03/2014 16:01
Mov. [4] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70003333-9 Tipo da Petição: Outros Data: 10/03/2014 15:21
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06/03/2014 20:25
Mov. [3] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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06/03/2014 20:25
Mov. [2] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
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10/02/2014 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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