TJRN - 0805270-23.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:56
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de GEILSON CESAR DE CARVALHO CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de GEILSON CESAR DE CARVALHO CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805270-23.2024.8.20.5102 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: GERSON DANTAS Requerido(a): TERCIA CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS SENTENÇA GERSON DANTAS ingressou com a presente ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) em face de TERCIA CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS, em que a parte autora requereu a desistência da ação, demonstrando inexistência de interesse no prosseguimento do feito. É o breve relatório.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
Na hipótese dos autos, não houve a citação da parte ré, não se aplicando o previsto no § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, de modo que a desistência independe do consentimento do(a) requerido(a).
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
05/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:31
Extinto o processo por desistência
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20/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição de extinção
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20/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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