TJRN - 0880221-97.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 18:25
Juntada de diligência
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19/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MACIEL GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MACIEL GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 16:03
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0880221-97.2024.8.20.5001 AÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANDRE/SP DEPRECADO: : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL/RN.
DESPACHO Carta encontra-se incompleta.
Inexiste senha de acesso aos autos de origem, não foram igualmente acostados os documentos essenciais (inicial do feito de origem e documentos que a instruíram, de eventual concessão de gratuidade à parte autora, etc.), ato deprecado foi de citação.
Diante do exposto, intime-se o douto causídico da parte autora para, em 15 dias, regularizar a deprecata e acostar inclusive o pagamento das custas, se não concedida na origem a gratuidade, sob pena de devolução automática da carta sem cumprimento.
Se acostados os documentos e recolhidas as custas, cumpra-se o ato deprecado.
Devolvendo a carta, na sequência.
Caso o douto causídico da parte autora não tenha cadastro validado no PJe/RN, a intimação dar-se-á por meio do DJEN.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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